O QUE É
Solicitação de reconsideração de lançamento referente ao Imposto sobre Serviço, emitido pela fiscalização.
QUANDO SOLICITAR
Quando o contribuinte não concordar com o lançamento do tributo notificado.
OBSERVAÇÕES
- O contribuinte será isento de taxa até 30 dias da ciência do lançamento tributado pelo fisco;
- A taxa de reconsideração será emitida quando o pedido for realizado após os 30 dias da ciência do lançamento tributado pelo fisco.;
- As informações deverão ser anexadas ao processo de origem;
- Quando se tratar de segundo recurso, o requerente deverá preencher o requerimento da junta de recursos fiscais;
- O artigo 6° da Lei Complementar n° 193/1997, estabelece que: “Da decisão contrária ao contribuinte, proferida originalmente nos processos de reclamação em matéria fiscal, cabe recurso à JRF, no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação (ND de indeferimento do primeiro recurso), sob pena de preclusão”.
PÚBLICO-ALVO
Contribuintes com inscrição municipal de ISS.
PRAZO
Prazo 15 dias podendo ser prorrogado para esclarecer dúvidas ou apresentar documentação complementar.
PRÉ-REQUISITOS
- Informar o Processo Administrativo referente ao lançamento tributado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar documentos originais juntamente com as cópias
- Requerimento solicitando a reconsideração de lançamento, assinado pelo responsável pela empresa, ou representante;
- Cópia de documento com foto, do responsável pela inscrição;
- Em caso de representação, apresentar procuração;
- Cópia de documento com foto do representante;
- Cópia da cobrança a ser questionada;
- E todos os documentos comprobatórios do alegado em defesa, com indicação do enquadramento legal, sujeito a indeferimento;
- Cópia de documento pessoal do responsável (com RG e CPF);
- Em caso de representação, apresentar procuração com cópia do documento pessoal (com RG e CPF) do procurador;
- Cópia do Contrato Social ou Requerimento de empresário individual;
- Todos os documentos comprobatórios do alegado em defesa, com indicação do enquadramento legal, sujeito a indeferimento.
FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS
TAXAS OU PREÇOS PÚBLICO
Isento por 30 dias a contar da ciência
Após 30 dias Valor: R$ 80,35.
ONDE SOLICITAR
CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte
Endereço: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
FACILITA SÃO VICENTE
Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, nº 1330, 1º andar – Jardim Rio Branco.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
ETAPAS
- Preencher o formulário;
- Separar a documentação necessária;
- Agendar o serviço;
- Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
- Realizar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme encaminhamento do atendente;
- Acompanhar o andamento do processo através do Protocolo;
- Concluída a análise do pedido, o requerente será notificado.
LEGISLAÇÃO
- Lei Municipal nº. 1745/77 - Art. 124, 125, 126.
- Lei Complementar nº. 67 / 1994.
- Lei Complementar n° 193 / 1997.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Departamento de ISS- Telefone: (13) 3579-1406
E-mail: [email protected]
Para mais informações, acesse perguntas frequentes