SERVIÇO
Transferência de Alvará - Camelódromo
O QUE É
Procedimentos para a alteração do alvará de funcionamento por ocasião da transferência de licença, para os boxes da Praça Coronel Lopes (Camelódromo)
QUANDO SOLICITAR
Quando ocorrer uma mudança de proprietário ou transferência do uso e ocupação dos boxes
PÚBLICO-ALVO
Empresários / Pessoas Físicas em geral
REQUISITOS E INFORMAÇÕES
1) A inscrição municipal não poderá estar inativa ou cassada
2) O negociante ambulante, para efeitos tributários e de licença, deverá estar cadastrado como pessoa física
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1) Requerimento IGC com firma reconhecida (disponível no link: Requerimento IGC)
2) Termo de cessão de direitos de uso de bem público com as firmas reconhecidas
3) RG
4) CPF
5) Comprovante de Residência
6) Alvará Original Expedido Em Nome Do Antigo Proprietário
7) Certidão Negativa De Débitos (CND)
8) Registro Nacional Estrangeiro (RNE) (se estrangeiro)
9) Comprovante do pagamento das taxas de transferência
PRAZO
30 dias
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
- Requerimento: R$ 50,70
- Expedição de Alvará de Funcionamento: R$ 101,38
- Vistoria de Local para Licenciamento até 50m²: R$ 53,75 ou
- Taxa de Transferência: R$ 8.385,33
ONDE SOLICITAR
Solicitação presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) mediante prévio agendamento de horário através dos telefones: 3579-1316 / 3579-1317 / 3466-2389 (whatsapp).
Endereço do CAC: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Horário de atendimento: das 10h00 às 16h00.
E-mail: [email protected]
ETAPAS
1) Preencher o Requerimento IGC e separar a documentação necessária (vide Tópico “Documentos Necessários”);
2) Agendar o serviço;
3) Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação, onde será lançada a taxa de expediente;
4) Realizar o pagamento da taxa de expediente (lotérica, aplicativo) e levar o comprovante de pagamento impresso e a documentação no Protocolo sala 02, conforme encaminhamento do atendente.
LEGISLAÇÃO
- Lei Municipal nº 1745, de 29 de setembro de 1977
- Decreto nº 1084-A
OBSERVAÇÕES
A renovação deverá ser requerida no período de 01 a 31 de Janeiro
As licenças serão expedidas sempre em caráter precário e vencerão no dia 31/12 de cada exercício
Caso a transferência se dê para cônjuges, ascendentes e descendentes ficarão os mesmos dispensados do recolhimento da taxa de transferência
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários