SERVIÇO
Alvará de Comércio Ambulante em Bairros
O QUE É
Documento emitido pela Prefeitura que autoriza o funcionamento e a prática comercial por ambulantes pelos bairros do município
QUANDO SOLICITAR
Quando houver necessidade de autorização para a comercialização de produtos, alimentícios ou não, nas vias públicas nos bairros do município
PÚBLICO-ALVO
Pessoas Físicas em geral
REQUISITOS
1) Obrigatoriedade de os carrinhos de ambulantes dotados de botijão de gás manterem extintor de incêndio
2) Manutenção dos recipientes e equipamentos de acondicionamento dos produtos e coleta de lixo com acabamento em fórmica ou aço inoxidável
3) Apresentação dos comerciantes ambulantes com bom aspecto pessoal de higiene, trajes e calçados condizentes com a atividade, e afixação de identificação contendo o número da licença concedida pela Prefeitura
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1) RG (cópia)
2) CPF (cópia)
3) Comprovante de residência (cópia)
4) Requerimento IGC preenchido (disponível no link: Requerimento IGC)
5) Atestado recente de saúde (para ambulantes que trabalham com alimentos)
6) Certificado de vistoria sanitária (para produtos alimentícios)
PRAZO
30 dias
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
- Requerimento: R$ 50,70
- Pedido de Inscrição de Firmas: R$ 101,38
- Expedição de Alvará de Funcionamento: R$ 101,38
- Vistoria de Local para Licenciamento até 50m²: R$ 53,75
ONDE SOLICITAR
Solicitação presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) mediante prévio agendamento de horário através dos telefones: 3579-1316 / 3579-1317 / 3466-2389 (whatsapp).
Endereço do CAC: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Horário de atendimento: das 10h00 às 16h00.
E-mail: [email protected]
ETAPAS
1) Preencher o Requerimento IGC e separar a documentação necessária (vide Tópico “Documentos Necessários”);
2) Agendar o serviço;
3) Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação,onde será gerada a taxa de expediente;
4) Realizar o pagamento da taxa (lotérica, aplicativo) e levar o comprovante de pagamento impresso e a documentação no Protocolo sala 02, conforme encaminhamento do atendente.
LEGISLAÇÃO
- Lei Municipal nº1745, de 29 de setembro de 1977 (Art. 268)
- Lei Municipal nº 1279-A, de 28 de maio de 2003
- Lei Municipal nº 2646-A, de 17 de junho de 2011
- Decreto nº 3382-A
OBSERVAÇÕES
*Na área continental somente é permitida a venda de produtos alimentícios (Lei Municipal 1279-A, de 28 de maio de 2003)
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários