O QUE É
Cancelamento da inscrição com data retroativa ao período atual, do profissional autônomo (prestador de serviço), no cadastro mobiliário municipal.
QUANDO SOLICITAR
Quando o requerente tiver documentação que comprove o encerramento da atividade de prestação de serviço em data retroativa a atual.
OBSERVAÇÕES
- Motorista Auxiliar de Transporte Público, escolar ou Táxi, com inscrição ativa a solicitação deverá realizada pela SEMOB – Secretaria de Mobilidade Urbana- Endereço: Rua Teotônio Gonçalves Corvelo, 532 - Náutica III- Telefone: (13) 3465-9000 - E-mail: [email protected]
- Motorista de Caminhão, que tenha autorização para transporte de cargas perigosas, com inscrição ativa, a solicitação deverá ser realizada pela SEMAM - Secretaria de Meio Ambiente. Endereço: Rua José Bonifácio, 404, 4º andar - Centro- Telefone: (13) 3569-2274 - [email protected]
- Arquitetos engenheiros civil ou mecânico, com inscrição ativa, a solicitação deverá ser realizada através da SEL - Secretaria de Licenciamento. Endereço: Praça da Bandeira, n° 15 (Avenida Presidente Wilson, esquina com Rua Padre Anchieta) - 3° andar – Centro. Telefone: (13) 3569-9052- E-mail: [email protected]
- Profissionais liberais com alvará de licença de funcionamento, a solicitação deverá ser pela SECINP - Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários. Telefone: (13) 3569-2255 / e-mail: [email protected]
- Na apresentação de dois ou mais documentos, com datas de encerramento divergente, será considerada, a mais recente;
- Na ausência dos documentos comprobatórios da baixa retroativa, o cancelamento da inscrição no Cadastro ocorrerá a partir da data do protocolo do requerimento;
- Quando a data de cancelamento for retroativa a data de protocolo do requerimento, implicando em cancelamento de débitos inseridos na Dívida Ativa, em fase de cobrança judicial, o contribuinte deverá apresentar o comprovante de quitação das despesas judiciais e dos honorários advocatícios, cuja cópia será juntada ao requerimento.
PÚBLICO-ALVO
Profissional autônomo com inscrição municipal ativa ou baixada.
PRAZO
Prazo de 15 (quinze) dias podendo ser prorrogado para esclarecer dúvidas ou apresentar documentação complementar.
PRÉ-REQUISITOS
- Possuir inscrição municipal.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar documentos originais juntamente com as cópias
- Requerimento solicitando a baixa da inscrição municipal assinado pelo responsável ou representante;
- Cópia de documento com foto do responsável pela inscrição;
- Em caso de representação, apresentar procuração;
- Cópia de documento com foto do representante;
- Apresentar cópias de documentos que comprovem a não existência de fator gerador de ISSQN como:
- Registros em Carteira de trabalho;
- Últimos 03 (Três) holerite;
- DECLARAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, OU
- Certidão de óbito, ou
- Inscrição de profissional liberal em outro município, ou
- Carta de concessão de aposentadoria por invalidez, ou
- Transferência de registro profissional para outra região, ou
- Baixa do registro profissional ou,
- Duplicidade de inscrição municipal na mesma atividade no município;
- Em caso de atividade de engenheiro apresentar ainda a certidão do CREA, com as respectivas responsabilidades técnicas.
FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Valor: R$ 26,01.
ONDE SOLICITAR
CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte
Endereço: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
FACILITA SÃO VICENTE
Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, nº 1330, 1º andar – Jardim Rio Branco.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
ETAPAS
- Preencher o formulário;
- Separar a documentação necessária;
- Agendar o serviço;
- Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
- Realizar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme encaminhamento do atendente;
- Acompanhar o andamento do processo através do Protocolo;
- Concluída a análise do pedido, o requerente será notificado.
LEGISLAÇÃO
- Lei Municipal nº. 1745/77 – Art. 106, 205 § 3º, 209, 210, 219 §6º, 220 §3º.
- Lei Municipal nº. 630/10.
- Lei Municipal nº. 577/09.
- Decreto Municipal nº. 544-A/95 – art. 2º.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Departamento de ISS - Telefone: (13) 3579-1406
E-mail: [email protected]
Para mais informações, acesse perguntas frequentes