SERVIÇO
Recolhimento de ITBI
O QUE É
É o lançamento de um tributo de competência municipal que recai sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direito a eles relativos- intervivos e onerosa.
QUANDO SOLICITAR
Quando da aquisição total ou parcial de um imóvel (Predial ou Territorial) por Ato Oneroso (Compra e Venda, Arrematação, Adjudicação, consolidação da propriedade, Separação/Divórcio e Outros).
OBSERVAÇÕES
REGRA: A guia do ITBI é emitida pelo contribuinte no site da Prefeitura;
EXCEÇÃO: Nos casos de arrematação, adjudicação, remição e outros é realizado através de processo administrativo.
Alíquotas:
1 - Regra geral: alíquota de 3%, artigo 10 da Lei 2227/89.
2 - Exceção: alíquota de 1% sobre o valor financiado, desde que:
- Os recursos sejam provenientes do FGTS;
- Para o primeiro adquirente do imóvel;
- Nos casos de duas alíquotas, a guia de ITBI de 3% sobre o valor remanescente é gerada pela Prefeitura.
PÚBLICO ALVO
Cidadão/empresa.
PRAZO
Para expedição da guia :
Online :Imediata;
Processo administrativo: 10 dias úteis.
Para pagamento:
- 24 horas (Escritura pública);
- 10 dias (Instrumento Particular com força de escritura);
- 30 dias (Arrematações, adjudicações e outros termos judiciais).
Após o vencimento será cobrado multa no valor de 0,34% ao dia até o percentual de 10% conforme determina o Artigo 14 da Lei do ITBI.
PRÉ-REQUISITOS
- Para imóveis usados: Acessar o link no serviço web;
- Para os casos de imóveis arrematados, adjudicados, divisão amigável, programa PAR/COHAB/CDHU deverá solicitar através de Processo Administrativo presencialmente ou através do e-mail itbi com as devidas documentações digitalizadas anexas, formulário preenchido e taxa de requerimento paga;
- Para as Certidões de não incidência de ITBI, Certidão de divisão amigável, Certidão de quitação de ITBI deverá ser solicitado através de Processo Administrativo, presencialmente ou através do e-mail do itbi, com as devidas documentações digitalizadas anexas, formulário preenchido e taxa de requerimento paga.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar os documentos originais juntamente com as cópias
- Requerimento Padrão preenchido;
- CPF e RG do solicitante;
- Procuração/ autorização com firma reconhecida, em casos de representação CPF e RG do representante;
- Título de propriedade (escritura/ minuta de escritura/auto de arrematação/sentença judicial/Contrato de Compra e Venda com força de escritura);
- Certidão de Valor Venal ou espelho do IPTU;
- Nota de exigências do CRI, quando se fizer necessário.
FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS
Requerimento ITBI
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Requerimento Simples: R$ 26,01
Expedição da Certidão: R$ 94,71.
ONDE SOLICITAR:
- ONLINE
Entrar no site: www.saovicente.sp.gov.br
Clicar em Tributos;
Clicar no ícone ITBI;
Clicar em Recolhimento ITBI;
Para o primeiro acesso – clicar em Cadastro;
Digitar nº do CPF ou CNPJ depois, clicar em Validar;
Preencher os dados solicitados;
Criar uma senha, clicar em cadastrar.
Realizado o cadastro faça o login.
LOGIN DO ITBI:
Digite nº do CPF ou CNPJ e informe a senha cadastrada;
Informe o número da Inscrição Cadastral do imóvel (nº de 19 dígitos);
Clicar em “AVANÇAR” Clicar em “PREENCHER NOVO ITBI”.
- PASSO 01 - já vão constar os dados do cadastrado apenas para conferência.
- Avançar;
- PASSO 02 - preencher os dados do VENDEDOR e COMPRADOR
- Avançar;
- PASSO 03 - conferir os dados do imóvel (da COMPRA)
- Avançar;
- PASSO 04 - preencher os dados:
- Natureza da transação;
- Data da transação;
- Valor do instrumento;
- Clicar em “CALCULAR ITBI antes de “GERAR” a guia;
- Confira os valores e gere a Guia para o recolhimento do ITBI.
Importante: Constatado algum erro na geração da guia, solicitar o cancelamento do ITBI antes do pagamento. através do e-mail : [email protected] Telefone: 13-3579-1338.
- PRESENCIAL
CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte
Endereço: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
FACILITA SÃO VICENTE
Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, nº 1330, 1º andar – Jardim Rio Branco.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
ETAPAS
ONLINE
- Acessar o link para o ITBI clicando aqui;
- Fazer o cadastro ou Login;
- Informar o número da Inscrição Cadastral do imóvel (nº de 19 dígitos);
- Seguir o passo a de acordo com as informações solicitadas pelo sistema.
PRESENCIAL
- Preencher o formulário;
- Separar a documentação necessária;
- Agendar o serviço;
- Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
- Realizar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme encaminhamento do atendente;
- Análise pelo Auditor Fiscal de Tributos;
- Expedição de documento pelo encarregado de ITBI;
- Acompanhar o andamento do processo através do Protocolo.
LEGISLAÇÃO
- Lei Municipal nº 2.227, de 03 de fevereiro de 1989.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Departamento de ITBI - Telefone: (13) 3579-1338
E-mail: [email protected]
Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes.