O QUE É
Alteração ou inclusão de atividade do Microempreendedor Individual, prestador de serviço, no cadastro mobiliário municipal.
QUANDO SOLICITAR
Quando houver alteração ou inclusão de atividade do Microempreendedor Individual, prestador de serviço.
OBSERVAÇÕES:
- Contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional poderá ser excluído do regime tributário face irregularidade cadastral (L/C 123/06 artigo 17 inciso XVI) e enquadrado em outro regime tributário à critério da autoridade fiscal;
- Aplicação da penalidade prevista no Código Tributário Municipal, artigo 223, inciso I, alínea "m", para a emissão indevida de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica em desacordo com o cadastro municipal.
PÚBLICO-ALVO
Microempreendedor individual prestador de serviços com Inscrição Municipal Ativa como Ponto de Referência.
PRAZO:
Prazo de 15 (quinze) dias podendo ser prorrogado para esclarecer dúvidas ou apresentar documentação complementar.
PRÉ-REQUISITOS:
- Possuir inscrição municipal como ponto de referência.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Seguir os procedimentos determinados pelo REDESIM – Via Rápida Empresa.
TAXAS OU PREÇOS PÚBLICOS
Isento para MEI.
ONDE SOLICITAR
O requerente deverá fazer a sua solicitação pelo Sistema REDESIM – Via Rápida Empresa.
https://vreredesim.sp.gov.br/home
SETRE CIEC - Centro Integrado de Empreendedorismo e Cidadania,
Av. Presidente Wilson, 1126, Itararé.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
FACILITA SÃO VICENTE
Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, nº 1330, 1º andar – Jardim Rio Branco.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
ETAPAS
- Autuação do processo administrativo;
- Acompanhar o andamento do processo através do Protocolo;
- Concluída a análise do pedido, o requerente será notificado.
LEGISLAÇÃO:
- Lei Municipal nº. 1745/77 – Art. 209 e 210.
- Lei Complementar nº. 630/10.
- Lei Complementar nº. 123/06.
- Lei da isenção do MEI nº. 754/14.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Departamento de ISS- Telefone: (13) 3579-1406
E-mail: [email protected]
Para mais informações, acesse perguntas frequente