SERVIÇO
Renovação da Licença de Operação (LO)
O QUE É
Renovação da Licença de Operação emitida pela Secretaria de Meio Ambiente e que está próxima à data de seu vencimento.
QUANDO SOLICITAR
120 dias antes do vencimento da Licença de Operação.
PÚBLICO-ALVO
Empreendimentos/atividades que já possuam Licença de Operação anteriormente emitida pela Secretaria de Meio Ambiente e que precisam renová-la.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento padrão
- Procuração do representante legal ou procurador, conforme modelo.
- CPF e RG (cópia) do proprietário/presidente
- CPF e RG (cópia) do representante legal ou procurador
- Memorial de Caracterização do Empreendimento
Observação: A Secretaria de Meio Ambiente pode solicitar outros documentos que não estão na lista acima
PRAZO
Até 60 dias (a contagem de prazo é suspensa enquanto o interessado estiver atendendo pendências apontadas pela SEMAM).
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
É calculado considerando o porte da empresa, a sua área e o fator de complexidade da atividade ou empreendimento.
ONDE SOLICITAR
- Solicitação via e-mail:
- Solicitação presencial na Secretaria de Meio Ambiente
Atendimento de 2ª a 6ª feira, das 9h00 às 17h00.
Endereço: Rua Padre Anchieta, 462, 2º andar - Centro
ETAPAS
- 120 dias antes do prazo final da validade da licença de operação, o empreendedor deve juntar a documentação necessária, e solicitar, via e-mail ou presencial, a Renovação da Licença de Operação (LO) junto a Secretaria de Meio Ambiente.
- Aguardar vistoria no local objeto do licenciamento ambiental.
- Aguardar resposta sobre deferimento ou indeferimento da Renovação da Licença de Operação, e posterior emissão do documento.
- Consultar processo: solicitar andamento via e-mail ou telefone.
LEGISLAÇÃO
Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente)
Lei Federal nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998 (Lei de crimes ambientais)
Lei Federal nº 10.257, de 10 de Julho de 2001 (Estatuto das Cidades)
Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de Dezembro de 2011 (Competências para o licenciamento ambiental)
Resolução CONAMA n° 237, de 19 de dezembro de 1997 (Normas para o licenciamento ambiental)
Deliberação Normativa CONSEMA Nº 01, de 13 de Novembro de 2018
Lei Complementar Municipal nº 582, de 10 de Julho de 2009
Lei Complementar Municipal nº 987, de 16 de Março de 2020 (Lei de Uso e Ocupação do Solo)
Lei Municipal nº 2361-A, de 20 de Abril de 2010
Lei Complementar Municipal nº 1090, de 04 de janeiro de 2023
OBSERVAÇÕES
Esse serviço destina-se apenas aos empreendimentos ou atividades licenciados pelo município. Porém existem casos em que a competência é da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo ou IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, e quando for o caso, o setor técnico informará sobre a questão.
Para informações e orientações:
E-mail: [email protected]
Telefone: (13) 3569-2282
Dúvidas sobre o procedimento de licenciamento ambiental podem ser sanadas por meio do Manual de Licenciamento Ambiental.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria de Meio Ambiente