SERVIÇO
Alvará ou Licença para Venda de Combustível a Varejo (exceto GNV)
O QUE É
Documento emitido pela Prefeitura que autoriza a abertura e funcionamento de postos de combustíveis no município, com exceção de GNV – Gás Natural Veicular.
QUANDO SOLICITAR
Quando o munícipe desejar comercializar combustíveis no município de São Vicente
PÚBLICO-ALVO
Cidadão em geral / Empresários
REQUISITOS
A atividade principal no CNPJ deve ser 4731-8/00 – comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1) Protocolo do Via Rápida Empresa exibindo detalhes com liberação de todos os órgãos envolvidos
2) Documentos pessoais dos sócios (RG, CPF E Comprovante residência atualizado)
3) Laudo de vistoria técnica C/ ART OU CHC
4) Laudo de vistoria elétrica C/ ART
5) Guia de recolhimento das taxas quitadas
PRAZO
30 dias
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
- Requerimento: R$ 50,70
- Pedido de Inscrição de Firmas: R$ 101,38
- Expedição de Alvará de Funcionamento: R$ 101,38
- Vistoria de Local para Licenciamento até 50m²: R$ 53,75 ou
- Vistoria de Local para Licenciamento de 51m² a 500m²: R$ 92,16 ou
- Vistoria de Local para Licenciamento de 501m² a 10000m²: R$ 139,01 ou
- Vistoria de Local para Licenciamento acima de 10000m²: R$ 184,33
ONDE SOLICITAR
Solicitar o licenciamento em https://vreredesim.sp.gov.br/home.
Demais laudos apresentar presencialmente no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) mediante prévio agendamento de horário através dos telefones: 3579-1316 / 3579-1317 / 3466-2389 (whatsapp).
Endereço do CAC: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Horário de atendimento: das 10h00 às 16h00.
E-mail: [email protected]
ETAPAS
1) Solicitar o licenciamento através do link: https://vreredesim.sp.gov.br/home
2) Preencher o Requerimento IGC e separar a documentação necessária (vide Tópico “Documentos Necessários”);
3) Agendar o serviço;
4) Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
5) Realizar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme encaminhamento do atendente.
LEGISLAÇÃO
- Lei Municipal nº 1586, de 15 de fevereiro de 1974
- Lei Municipal nº 1745, de 29 de setembro de 1977
- Lei Municipal n° 987 de 16 de março de 2020
- Decreto 4049-A/2014
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários