SERVIÇO
Renovação de Alvará
O QUE É
É o procedimento feito para renovar a autorização da prática comercial na cidade de São Vicente
QUANDO SOLICITAR
Quando uma empresa deseja renovar seu alvará de funcionamento
PÚBLICO-ALVO
Empresários /Pessoas físicas em geral
REQUISITOS
Providenciar a regularização pelo Via Rápida Empresa (através da JUCESP- Junta Comercial do Estado de São Paulo) no endereço eletrônico: https://vreredesim.sp.gov.br/home
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1) Pessoa Jurídica:
- Protocolo da solicitação junto ao VIA RÁPIDA EMPRESA
- Comprovante de recolhimento das taxas
2) Pessoa Física:
- RG
- CPF
- Comprovante De Residência
- Alvará antigo ou declaração de extravio
PRAZO
30 dias
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
- Requerimento: R$ 24,84
- Expedição de Alvará de Funcionamento: R$ 101,38
- Vistoria de Local para Licenciamento até 50m²: R$ 53,75 ou
- Vistoria de Local para Licenciamento de 51m² a 500m²: R$ 92,16 ou
- Vistoria de Local para Licenciamento de 501m² a 10000m²: R$ 139,01 ou
- Vistoria de Local para Licenciamento acima de 10000m²: R$ 183,33
ONDE SOLICITAR
1) Pessoas Jurídicas: Através do VIA RÁPIDA EMPRESA, no site: https://vreredesim.sp.gov.br/home
2) Pessoa Física:
Solicitação presencial: Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) mediante prévio agendamento de horário através dos telefones: 3579-1316 / 3579-1317 / 3466-2389 (whatsapp).
Endereço do CAC: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Horário de atendimento: das 10h00 às 16h00.
E-mail: [email protected]
ETAPAS
Pessoa Jurídica:
1) Solicitar no site do Via Rápida Empresa
2) Pagar as taxas de expediente e taxa de licença lançadas
3) Aguardar vistoria do fiscal
4) Apresentar a documentação extra se for exigida e aguardar o deferimento
Pessoa Física:
1) Agendar o serviço no CAC
2) Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação, onde será lançada a taxa de expediente
3) Realizar o pagamento da taxa de expediente (lotérica, aplicativo) e levar o comprovante de pagamento impresso e a documentação no Protocolo sala 02, conforme encaminhamento do atendente
4) Aguardar vistoria do fiscal
5) Apresentar a documentação extra se for exigida e aguardar o deferimento
LEGISLAÇÃO
- Lei Municipal nº 1745, de 29 de setembro de 1977 (Art. 268)
- Lei Municipal nº 754, de 17 de abril de 2014
- Lei Complementar nº 494, de 29 de dezembro de 2005
OBSERVAÇÕES
Para dúvidas ou orientações entrar em contato através do e-mail: [email protected]
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários