Graduado em Gestão de Políticas Públicas pela USP, começou sua trajetória política muito jovem e ganhou projeção com uma das lideranças políticas mais promissoras da região da Baixada Santista.
Pós-graduado em Gestão Pública pela Insper e graduado em Ciências Políticas pela FESPSP (Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo), também estudou Ética e Integridade nos Governos na Universidade de Oxford (Inglaterra) e foi convidado a fazer intercâmbio no Governo dos EUA pelo International Visitor Leadership Program.
Kayo Amado é membro do RenovaBr e da Rede de Ação Política pela Sustentabilidade (RAPS), organizações que estimulam a renovação política por meio de apoio às novas lideranças e incentivo à inovação na gestão pública. Acumula conhecimento, qualificação e experiência, sendo eleito Prefeito de São Vicente em 2020 com 90.876 votos.
COMPETÊNCIAS
- representar o Município nas suas relações jurídicas, políticas e administrativas;
- exercer, com o auxílio dos Secretários Municipais, a direção superior da administração pública;
- decretar, nos termos legais, desapropriação por necessidade, utilidade pública ou interesse social;
- permitir ou autorizar o uso de bens municipais por terceiros;
- subscrever ou adquirir ações, realizar ou aumentar capital de empresa pública ou de sociedade de economia mista, desde que haja recursos hábeis na lei orçamentária;
- delegar, por decreto, à autoridade do Executivo, funções administrativas que não sejam de sua exclusiva competência;
- fixar as tarifas dos serviços públicos concedidos e permitidos, bem como daqueles explorados pelo próprio Município, conforme créditos estabelecidos na legislação municipal;
- superintender a arrecadação dos tributos e preços bem como guarda e aplicação da receita, autorizando as despesas e os pagamentos, dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos autorizados pela Câmara;
- aplicar as multas previstas na legislação e nos contratos e convênios ou relevá-las quando impostas irregularmente;
- resolver sobre requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidas;
- fazer publicar atos oficiais;
- decretar estado de calamidade pública;
- solicitar auxílio da polícia estadual para garantia de cumprimento de seus atos;
- propor ação direta de inconstitucionalidade;
- prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores;
- nomear e exonerar os Secretários Municipais, o Procurador-Geral, os dirigentes de autarquias e fundações, assim como indicar os membros para os conselhos de administração das empresas públicas e das sociedades de economia mista;
- expedir decretos, portarias e outros atos normativos;
- praticar os demais atos de administração nos limites da competência do Executivo;
- iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;
- sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos para sua fiel execução;
- vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
- enviar à Câmara Municipal projetos de lei relativos ao plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, dívida pública e operações de crédito;
- enviar à Câmara Municipal projetos de lei relativos a regime de concessão ou permissão de serviços públicos;
- aprovar projetos de edificação, planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano;
- apresentar à Câmara Municipal o projeto do plano diretor;
- propor a denominação e a alteração da nomenclatura oficial de próprios municipais e logradouros públicos;
- fixar por lei as atribuições do vice-Prefeito;
- prestar contas da administração do Município à Câmara Municipal;
- apresentar à Câmara Municipal, até 60 (sessenta) dias após a sessão inaugural, mensagem sobre a situação do município, e até um dia antes da última Sessão Ordinária de cada Sessão Legislativa, comparecer à Câmara para prestar informações acerca do respectivo exercício;
- comparecer à Câmara, até 60 (sessenta) dias após o encerramento de cada ano legislativo para, em sessão especialmente convocada, prestar informações sobre as diretrizes do governo, o planejamento da administração e a aplicação dos recursos públicos relativamente ao exercício findo e ao próximo;
- colocar à disposição da Câmara, dentro de 15 (quinze) dias de sua requisição, as quantias que devem ser despendidas de uma só vez e, até o dia 20 de cada mês, a parcela correspondente ao duodécimo de sua dotação orçamentária;
- convocar extraordinariamente a Câmara Municipal;
- prestar à Câmara as informações solicitadas, dentro do prazo de 30 (trinta) dias;
- encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, até 31 de março de cada ano, a sua prestação de contas e a da Câmara, bem como os balanços do exercício findo;
- encaminhar à Câmara Municipal cópias dos Decretos e Portarias, no prazo máximo de 3 (três) dias de sua expedição;
- encaminhar à Câmara até o dia vinte de cada mês, o balancete relativo à receita e despesa do mês anterior;
- encaminhar à Câmara Municipal, mensalmente, cópias das planilhas de custos das empresas que operam os serviços de transporte coletivo urbano de passageiros de São Vicente;
- encaminhar à Câmara Municipal durante os 4 (quatro) anos de cada Legislatura, no mínimo 1 (um) Projeto de Lei Complementar aprovando as Tabelas de Valores Básicos Unitários por metro quadrado das construções e a Planta Genérica de Valores de Terrenos e Glebas;
- dispor, mediante decreto, sobre:
- organização e funcionamento da administração municipal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
- extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.