SERVIÇO
Alteração de sócios de empresa – ponto de referência
O QUE É
É a alteração de sócios de empresa prestadora de serviços feita pelos mesmos – ponto de referência no cadastro mobiliário municipal.
QUANDO SOLICITAR
Quando houve alteração de sócios de empresa prestadora de serviços – ponto de referência.
PÚBLICO-ALVO
Empresas prestadoras de serviços com inscrição municipal como ponto de referência ativa
REQUISITOS
Possuir inscrição municipal como ponto de referência ativa.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Seguir os procedimentos determinados pelo Redesim – Via Rápida Empresa.
PRAZO
30 dias
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Valor: R$ 191,60
ONDE SOLICITAR
1) O requerente deverá fazer a sua solicitação pelo sistema redesim – via rápida empresa HTTPS://VREREDESIM.SP.GOV.BR/HOME.
2) Em caso de dúvidas quanto ao preenchimento entrar em contato com a sedect, através do e-mail: [email protected]
ETAPAS
1) Solicitar a alteração pelo sistema redesim – via rápida empresa HTTPS://VREREDESIM.SP.GOV.BR/HOME.
2) O setor de ISS encaminhará a taxa a ser quitada referente a atualização cadastral
4) E será realizada a atualização cadastral nos sistemas.
LEGISLAÇÃO
- Lei Municipal nº. 1.745, de 29 de Setembro de 1977 (Art. 106, 209, 210, 219 §6º, 220 §3º,223 E 227)
- Lei complementar nº 630, de 01 de Outubro de 2010
OBSERVAÇÕES
Este serviço destina-se apenas a empresas prestadoras de serviços, com inscrição ponto de referência, que atendam aos requisitos das leis vigentes.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda