SERVIÇO
Isenção de IPTU para Instituições declaradas de utilidade pública
O QUE É
É a isenção concedida pela Prefeitura Municipal de São Vicente pela utilização de instalações particulares para realização de atividades de interesse público.
QUANDO SOLICITAR
Quando o imóvel for declarado de interesse público a critério do gabinete do prefeito e/ou para evento a cargo das secretarias municipais.
PÚBLICO-ALVO:
Instituições declaradas de utilidade pública.
OBSERVAÇÕES
No caso de declaração falsa de que o imóvel está cedido para interesse público, o beneficiário ficará sujeito ao lançamento do IPTU com acréscimo de 100% no respectivo exercício.
PRAZO
Prazo de 90 dias podendo ser prorrogado para esclarecer dúvidas ou apresentar documentação complementar.
PRÉ-REQUISITOS
- O pedido para obtenção do desconto deverá ser feito do primeiro dia útil do mês de fevereiro ao último dia útil do mês de julho do ano anterior ao do favor fiscal pretendido;
- Imóvel ser considerado de utilidade pública e destinado às atividades essenciais.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar os documentos originais juntamente com as cópias
- Requerimento Padrão IPTU preenchido;
- CPF e RG (pessoas físicas), CNPJ (pessoas jurídicas);
- Espelho atual do IPTU;
- Documento de Propriedade do imóvel;
- Documento que prove que o imóvel foi cedido à PMSV para utilidade pública.
FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Taxa de requerimento simples R$ 26,01
ONDE SOLICITAR
CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte
Endereço: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
FACILITA SÃO VICENTE
Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, nº 1330, 1º andar – Jardim Rio Branco.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
ETAPAS
- Preencher o formulário;
- Separar a documentação necessária;
- Agendar o serviço;
- Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
- Realizar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme encaminhamento do atendente;
- Acompanhar o andamento do processo através do Protocolo.
LEGISLAÇÃO
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Departamento de IPTU - Telefone: (13) 3579-1334
E-mail: [email protected]
Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes.