SERVIÇO
Celebração de acordo para pagamento de débito inscrito em dívida ativa.
O QUE É
É a possibilidade de negociação ou acordo para pagamento de débito inscrito em dívida ativa.
QUANDO SOLICITAR
Após o débito ter sido inscrito em dívida ativa municipal.
PÚBLICO-ALVO
Todos que possuam débitos inscritos em dívida ativa no Município de São Vicente.
REQUISITOS E INFORMAÇÕES
É preciso que o débito esteja inscrito em dívida ativa.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Inscrição municipal
Documento oficial com foto (original) da pessoa que irá realizar o acordo
PRAZO
Presencialmente: atendimento imediato
Por e-mail ou telefone: 05 dias úteis
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito
ONDE SOLICITAR
- Presencialmente:
- Procuradoria Fiscal da Dívida Ativa: Rua Nicolau Guirao Peres, 75 – Parque Bitarú
- Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC): Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo. Mediante prévio agendamento de horário através dos telefones: 3579-1316 / 3579-1317 / 3466-2389 (whatsapp). Horário de atendimento: das 10h00 às 16h00. E-mail: [email protected]
- Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC): Avenida Ulisses Guimarães, 1.330, Jardim Rio Branco, Facilita São Vicente. Mediante prévio agendamento de horário através dos telefones:(13) 3579-1316/ (13) 3579-1317/(13) 3466-2389. Horário de atendimento: das 09h00 às 16h00. E-mail: [email protected]
- Forma virtual:
- Digitalize os documentos ou o carnê de pagamento e envie por:
- Whatsapp através do número 13 3467-9880, OU
- E-mail: [email protected]
ETAPAS
1) Solicitar a consulta ou emissão de demonstrativo de débito
2) Requerer a celebração do acordo, conforme previsão legal
LEGISLAÇÃO
- Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
- Lei Municipal nº. 1.745, de 29 de Setembro de 1977
- Lei no 6.830, de 22 de Setembro de 1980 (Lei de execução fiscal)
- Lei Complementar n°. 854, de 07 de Dezembro de 2016
- Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)
OBSERVAÇÃO
É obrigatório a apresentação do número da inscrição cadastral para que o serviço seja executado. Multas de trânsito não são enquadradas neste serviço. É possível consultar débitos do imóvel no site:
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria de Assuntos Jurídicos