SERVIÇO
Autorização de corte de árvore(s) em áreas particulares.
O QUE É
É a autorização fornecida pela Secretaria de Meio Ambiente - SEMAM da Prefeitura Municipal de São Vicente que permite ao requerente realizar o corte da (s) árvore (s) de espécies exóticas ou nativas isoladas localizada (s) no interior do imóvel particular fora da Área de Preservação Permanente – APP.
QUANDO SOLICITAR
Quando o requerente justificar a necessidade da realização do corte da (s) árvore (s) localizada (s) no interior do imóvel particular fora da Área de Preservação Permanente – APP.
PÚBLICO-ALVO
- Pessoa física (munícipe);
- Pessoa jurídica.
REQUISITOS E INFORMAÇÕES
Preencher o requerimento padrão, anexar os documentos necessários e assinar o Termo de Conduta Ambiental (TCA) elaborado pelo Gabinete/SEMAM (Caso necessário).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PESSOA JURÍDICA
- Requerimento padrão preenchido;
- Cópia do espelho do IPTU contendo nome do requerente e endereço ou contrato de compra e venda do imóvel;
- Cópia do CNPJ, RG do requerente e/ou do procurador;
- Procuração, se for o caso;
- Cópia do contrato social ou ata registrada na Junta Comercial do Estado – JUCESP;
- Ata de reunião com a concordância dos condôminos (caso de condomínio);
- Laudo técnico emitido por Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo, contendo especificação que justifique o corte da (s) árvore (s) conforme Art. 14, Capítulo II da Lei Municipal nº 2475-A, de 24 de Setembro de 2010;
- ART – Anotação de responsabilidade técnica assinada por Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo;
- No caso de compensação ambiental será necessário os seguintes documentos:
- Projeto de Compensação Ambiental (PCA) com o devido ART – Anotação de responsabilidade técnica;
- Assinatura do Termo de Conduta Ambiental (TCA) elaborado pelo Gabinete/SEMAM;
- Documentos complementares solicitados pela Secretaria de Meio Ambiente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PESSOA FÍSICA
- Requerimento padrão preenchido;
- Cópia do espelho do IPTU contendo nome do requerente e endereço ou contrato de compra e venda do imóvel;
- RG do requerente e/ou do procurador;
- Procuração, se for o caso;
- Laudo técnico emitido por Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo, contendo especificação que justifique o corte da (s) árvore (s) conforme Art. 14, Capítulo II da Lei Municipal nº 2475-A, de 24 de setembro de 2010;
- ART – Anotação de responsabilidade técnica assinada por Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo;
- No caso de compensação ambiental serão necessários os seguintes documentos:
- Projeto de Compensação Ambiental (PCA) com o devido ART – Anotação de responsabilidade técnica;
- Assinatura do Termo de Conduta Ambiental (TCA) elaborado pelo Gabinete/SEMAM;
- Documentos complementares solicitados pela Secretaria de Meio Ambiente.
PRAZO
60 dias úteis
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Tabela de taxa de protocolo em vigor.
ONDE SOLICITAR
- Solicitação via e-mail:
- Solicitação presencial na Secretaria de Meio Ambiente
Atendimento de 2ª a 6ª feira, das 9h00 às 17h00.
Endereço: Rua Padre Anchieta, 462, 2º andar – Centro
ETAPAS
- Preencher o requerimento padrão e juntar a documentação necessária.
- Solicitar a abertura do processo administrativo por e-mail ou presencial (agendamento).
- Consultar processo: solicitar andamento via e-mail ou telefone.
LEGISLAÇÃO
Lei Municipal nº 2475-A, de 24 de Setembro de 2010.
Resolução SEMIL nº 02/2024 de 02 de janeiro de 2024.
OBSERVAÇÕES
Com relação às árvores localizadas no interior da propriedade particular, considerar o art. 14 da Lei Municipal nº 2475-A, de 24 de setembro de 2010.
Para informações e orientações:
E-mail: [email protected]
Telefone: (13) 3569-2282
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria de Meio Ambiente