O QUE É
Cancelamento da inscrição do profissional autônomo (prestador de serviço), no cadastro mobiliário municipal.
QUANDO SOLICITAR
Quando o profissional autônomo encerrar as atividades de prestação de serviço ou criar um vínculo empregatício.
OBSERVAÇÃO
- Incidência de multa, juros e correção monetária ocorrida pelo não pagamento realizado na data do vencimento, bem como a inscrição em dívida ativa, e execução fiscal dos débitos, pela falta de comunicação ao município do encerramento da atividade.
PÚBLICO-ALVO
Prestadores de serviços autônomos com inscrição municipal ativa.
PRAZO
Prazo de 15 (quinze) dias podendo ser prorrogado para esclarecer dúvidas ou apresentar documentação complementar.
PRÉ-REQUISITOS
- Possuir inscrição municipal como profissional autônomo sem vínculo empregatício.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar documentos originais juntamente com as cópias
- Requerimento solicitando a baixa da inscrição municipal assinado pelo responsável ou representante,
- Cópia de documento com foto do responsável pela inscrição,
- Em caso de representação, apresentar procuração;
- Cópia de documento com foto do representante.
FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Valor: R$ 26,01.
ONDE SOLICITAR
CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte
Endereço: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
FACILITA SÃO VICENTE
Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, nº 1330, 1º andar – Jardim Rio Branco.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
ETAPAS
- Preencher o formulário;
- Separar a documentação necessária;
- Agendar o serviço;
- Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
- Realizar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme encaminhamento do atendente;
- Acompanhar o andamento do processo através do Protocolo;
- Concluída a análise do pedido, o requerente será notificado.
LEGISLAÇÃO
- Lei Municipal nº. 1745/77 – 106, art. 205 §3, 208, 219 § 6º e 220 § 3º.
- Lei Municipal nº. 630/10.
- Lei Municipal nº. 577/09.
- Decreto Municipal nº. 544-A/95.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Departamento de ISS - Telefone: (13) 3579-1406
E-mail: [email protected]
Para mais informações, acesse perguntas frequentes