SERVIÇO
Certificado de Dispensa de Licença ambiental
O QUE É
É o documento emitido pela Prefeitura que declara que a atividade ou empreendimento não é objeto de licenciamento ambiental municipal, ou que efetivamente não é exercida no local, objeto do pedido, sendo desenvolvidas apenas atividades não passíveis de licenciamento ambiental.
QUANDO SOLICITAR
Quando o interessado necessita de um documento oficial informando que a atividade ou empreendimento não precisa de licenciamento ambiental municipal.
PÚBLICO-ALVO
Atividades ou empreendimentos de baixo impacto local, que não estão listados na Lei Complementar nº 582, de 10 de Julho de 2009, Deliberação Normativa CONSEMA Nº 01, de 13 de Novembro de 2018 e listados na Lei Complementar Municipal nº 1.090, de 04 de janeiro de 2023.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento Padrão
- Procuração do representante legal ou procurador, conforme modelo.
- Cópia do CPF E RG (cópia) do Proprietário/Presidente
- Cópia de CPF E RG (cópia) do representante legal ou procurador
- Cópia do CNPJ
- Contrato social, Ata registrada na JUCESP ou Ficha Cadastral da JUCESP
- Certificado da condição do Microempreendedor Individual (CCMEI)
- Cópia do espelho do IPTU
- Memorial de Caracterização do Empreendimento
Observação: A Secretaria de Meio Ambiente pode solicitar outros documentos que não estão na lista acima
PRAZO
Até 60 dias (a contagem de prazo é suspensa enquanto o interessado estiver atendendo pendências apontadas pela SEMAM).
ONDE SOLICITAR
- Solicitação via email:
- Solicitação presencial na Secretaria de Meio Ambiente
Atendimento de 2ª a 6ª feira, das 9h00 às 17h00.
Endereço: Rua Padre Anchieta, 462, 2º andar - Centro
ETAPAS
- O empreendedor deve juntar a documentação necessária, e solicitar, via e-mail ou presencial, o Certificado de Dispensa de Licença Ambiental junto a Secretaria de Meio Ambiente.
- Aguardar resposta sobre deferimento ou indeferimento do pedido, e posterior emissão do Certificado de Dispensa de Licença Ambiental.
- Consultar processo: solicitar andamento via e-mail ou telefone.
LEGISLAÇÃO
Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de Dezembro de 2011 – (Competências para o licenciamento ambiental)
Resolução CONAMA n° 237, de 19 de dezembro de 1997 – (Normas para o licenciamento ambiental)
Deliberação Normativa CONSEMA nº 01, de 13 de Novembro de 2018
Lei Complementar Municipal nº 582, de 10 de Julho de 2009
Lei Complementar Municipal nº 1.090, de 04 de janeiro de 2023.
OBSERVAÇÕES
Esse serviço se destina apenas aos empreendimentos ou atividades não licenciados pelo município. Existem casos em que a competência é da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB ou Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, e quando for o caso, o setor técnico informará sobre a questão.
Para informações e orientações:
E-mail: [email protected]
Telefone: (13) 3569-2282
Dúvidas sobre o procedimento de licenciamento ambiental podem ser sanadas por meio do Manual de Licenciamento Ambiental.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria de Meio Ambiente