SERVIÇO
Alvará ou Licença de Creche ou Núcleo de Recreação Infantil
O QUE É
Documento emitido pela Prefeitura que autoriza a abertura e funcionamento de creches ou núcleos de recreação infantil no município de São Vicente.
QUANDO SOLICITAR
Quando munícipes, empresários, associações ou entes governamentais desejarem instalar creches ou núcleo de recreação infantil.
PÚBLICO-ALVO
Empresários / Munícipes em geral / Associações de Educação / Entes Governamentais
REQUISITOS E INFORMAÇÕES
Aprovação junto à Secretaria Municipal de Educação
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1) Protocolo do Via Rápida Empresa exibindo detalhes com liberação de todos os órgãos envolvidos
2) Documentos Pessoais do Presidente e Vice Presidente (RG, CPF e Comprovante Residência Atualizado)
3) Laudo de Vistoria Técnica c/ ART
4) Laudo de Vistoria Elétrica c/ ART
5) Laudo de Vistoria Mecânica c/ ART (para elevadores, escadas rolantes e sistemas centrais de ar-condicionado), se houver
6) Guia de recolhimento das taxas quitadas
PRAZO
30 dias
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
- Requerimento: R$ 50,70
- Pedido de Inscrição de Firmas: R$ 101,38
- Expedição de Alvará de Funcionamento: 101,38
- Vistoria de Local para Licenciamento até 50m²: R$ 53,75 ou
- Vistoria de Local para Licenciamento de 51m² a 500m²: R$ 92,16 ou
- Vistoria de Local para Licenciamento de 501m² a 10000m²: R$ 139,01 ou
- Vistoria de Local para Licenciamento acima de 10000m²: R$ 184,33
ONDE SOLICITAR
Solicitar o licenciamento em https://vreredesim.sp.gov.br/home .
Demais laudos apresentar presencialmente no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) mediante prévio agendamento de horário através dos telefones: 3579-1316 / 3579-1317 / 3466-2389 (whatsapp).
Endereço do CAC: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Horário de atendimento: das 10h00 às 16h00.
E-mail: [email protected]
ETAPAS
1) Solicitar o licenciamento através do link: https://vreredesim.sp.gov.br/home
2) Preencher o Requerimento IGC e separar a documentação necessária (vide Tópico “Documentos Necessários”);
3) Agendar o serviço;
4) Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação, onde será gerada a taxa de expediente;
5) Realizar o pagamento da taxa de expediente (lotérica, aplicativo), levar o comprovante de pagamento impresso e a documentação no Protocolo sala 02, conforme encaminhamento do atendente.
LEGISLAÇÃO
- Lei Municipal nº 1745, de 29 de Setembro de 1977
- Lei Municipal n° 987, de 16 de Março de 2020
- Decreto nº 4049-A/2014
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários