SERVIÇO
Revisão de lançamento de valores tributados
O QUE É
Apuração de incorreção ou inexatidão de cálculo do IPTU do imóvel.
QUANDO SOLICITAR
Nos casos de erro de cálculo ou discordância dos valores tributados referente ao tipo ou padrão da construção no lançamento no carnê de IPTU.
PÚBLICO-ALVO
Munícipes em geral.
OBSERVAÇÕES
O contribuinte deve declarar à Prefeitura (Secretaria de Obras) dentro de 30 (trinta) dias contados da aquisição de imóvel construído (não regularizado); a reforma, ampliação, modificação de uso através de processo administrativo; qualquer outro fato que altere a incidência ou cálculo do imposto acarretará em acréscimo de 20% (vinte por cento).
PRAZO
Prazo de 90 dias podendo ser prorrogado para esclarecer dúvidas ou apresentar documentação complementar.
PRÉ-REQUISITOS
- Ser proprietário ou possuidor do imóvel, ou possuir procuração / autorização;
- A reclamação deverá ser peticionada em até 30 (trinta) dias após o recebimento do carnê ou da publicação em edital.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Apresentar os documentos originais juntamente com as cópias
- Requerimento Padrão IPTU preenchido;
- Documento de propriedade;
- CPF e RG;
- Espelho de IPTU atual;
- Planta / Croqui do imóvel.
FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Isento para a solicitação dentro do prazo de 30 dias;
Taxa de requerimento simples R$ 26,01.
ONDE SOLICITAR
CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte
Endereço: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
FACILITA SÃO VICENTE
Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, nº 1330, 1º andar – Jardim Rio Branco.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
ETAPAS
- Preencher o formulário;
- Separar a documentação necessária;
- Agendar o serviço;
- Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
- Realizar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme encaminhamento do atendente;
- Acompanhar o andamento do processo através do Protocolo.
LEGISLAÇÃO
- Lei Municipal nº 1745, de 29 de setembro de 1977 (Artigos 40, 124 A, 126, 162, 166 e 186).
- Lei Complementar Municipal nº. 67 de 06 de abril de 1994.
- Lei Complementar Municipal nº. 642, de 10 de dezembro de 2010.
- Decreto Municipal n°. 1059-A/98.
- Decreto Municipal n°. 3391-A/11.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Departamento de IPTU - Telefone: (13) 3579-1334
E-mail: [email protected]
Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes.