SERVIÇO
Alteração de dados cadastrais - Fusão, Cisão, Incorporação e Sucessão, Endereço, Razão Social, Tipo de equipamento, Número de Leitos, Ampliação ou redução de atividade, classe e/ou categoria de produtos.
O QUE É
Esse serviço é destinado para pessoas físicas e jurídicas que desejam alterar seus dados cadastrais.
QUANDO SOLICITAR
Durante a vigência da licença sanitária.
PÚBLICO-ALVO
Estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de interesse à saúde, profissionais liberais da área da saúde e profissionais autônomos de interesse à saúde
REQUISITOS
Estar com a Licença Sanitária vigente;
Acessar o link https://www.cvs.saude.sp.gov.br/formularios.asp para obter os anexos necessários para preenchimento
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1) Formulário Anexo III e subanexos III.1, III.2 ou III.3 de acordo com a atividade exercida htttps://cvs.saude.sp.gov.br/formularios.asp
2) Licença Sanitária vigente
3) Cópia do Contrato Social
4) RG e CPF dos responsáveis legais e técnicos
5) Outras documentações pertinentes à solicitação
PRAZO
Imediato
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
- Taxa do protocolo R$ 190,32
ONDE SOLICITAR
Apenas através do e-mail [email protected]
ETAPAS
1) Preencher os formulários necessários conforme o ramo de atividade
2) Reunir todos os documentos necessários
3) Enviar todos os documentos em um único arquivo PDF para o e-mail [email protected]
4) As taxas serão encaminhadas por e-mail
5) Pagar as taxas pertinentes.
6) Encaminhar os comprovantes das taxas pagas por e-mail
LEGISLAÇÃO
- Portaria Estadual do Centro de Vigilância Sanitária (CVS) 01/2024
- Lei Estadual nº 10.083/98, 23 de setembro de 1998
- Lei Complementar nº 628, de 1º de outubro de 2010
OBSERVAÇÕES
Obs. 1: Todos os formulários estão disponíveis no site: https://www.cvs.saude.sp.gov.br/formularios.asp e devem ser preenchidos de acordo com o ramo de atividade do estabelecimento, de forma legível e com a assinatura do responsável legal e dos responsáveis técnicos e substitutos.
Obs. 2: Os documentos enviados por e-mail deverão estar no formato de pdf, mas não podem estar em drive/nuvem, pois não é possível a visualização do documento e o arquivamento do mesmo pelo departamento de vigilância sanitária, sendo desconsiderado o e-mail, é obrigatório o reenvio do mesmo no formato correto.
Obs. 3: Se persistirem dúvidas entrar em contato com a Vigilância Sanitária através do e-mail [email protected]
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Saúde