SERVIÇO
Atendimento especializado para crianças com deficiência - Centro São Camilo
O QUE É
É o serviço de habilitação e reabilitação da criança com deficiência para atingir o máximo de sua autonomia e independência
QUANDO SOLICITAR
Quando a criança com deficiência necessitar atendimento médico e terapêutico em reabilitação física como:
Fisiatria
Neuropediatria
Fisioterapia
Fonoaudiologia
Terapia Ocupacional
Serviço Social
Psicologia
Enfermagem
Nutrição
PÚBLICO-ALVO
Crianças até 12 anos com Deficiência Física, Neurológica, e Histórico de intercorrências neonatais residentes no Município de São Vicente.
REQUISITOS
Crianças que apresentem:
Paralisia Cerebral;
Sequela de Covid-19;
Mielomeningocele;
Malformação dos Membros;
Amputações;
Atraso do Desenvolvimento Motor;
Síndromes Neurológicas;
Atrofia Muscular Espinhal;
Distrofia Muscular;
Síndromes Raras;
Síndrome de Down;
Sequela de AVC;
Paralisia Facial;
Traumatismo Cranioencefálico;
Sequela de Tumores Cerebrais;
Doenças Pulmonares Crônicas Graves;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar documentos originais:
1) RG ou Certidão de Nascimento;
2) CPF;
3) Cartão SUS;
4) Comprovante de Residência atualizado;
5) Encaminhamento Médico;
6) Laudos, Relatórios e Exames, se houver
PRAZO MÍNIMO
Não há
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito
ONDE SOLICITAR
Agendamentos Presenciais ou por telefone: 3462-1170
Endereço: Avenida João Francisco Bensdorp, nº 261 – Náutica III.
Funcionamento de 2ª à 6ª, das 08h00 às 17h00
ETAPAS
1) Agendar consulta médica inicial na unidade;
2) Comparecer no local, data e horário marcados, com toda documentação para o atendimento junto com acompanhante/cuidador;
3) Após consulta, será encaminhado conforme solicitação do médico, para cada técnico especializado da unidade, de acordo com a necessidade;
4) Os profissionais entrarão em contato telefônico para avaliação e agendamento dos horários do tratamento de Reabilitação na sua área específica;
5) Cada setor realizará um programa individualizado de reabilitação para cada paciente, com prazos e objetivos específicos a serem alcançados durante todo tratamento, e quando concluídos, o usuário receberá alta ambulatorial;
LEGISLAÇÃO
Resolução ONU nº 3.447/1975
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990
Lei Federal nº 13.146, de 06 de Julho de 2015
Decreto Federal nº 7.612, de 17 de Novembro de 2011
Portaria do Ministério da Saúde nº 1.060, de 05 de Junho de 2002
Portaria do Ministério da Saúde n° 793, de 24 de Abril de 2012
OBSERVAÇÕES
Qualquer dúvida, entre em contato com a unidade pelo telefone (13) 3462-1170
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Saúde