SERVIÇO
Autorização de mesas e cadeiras em passeio público
O QUE É
É a autorização emitida pela Prefeitura para que bares, restaurantes ou estabelecimentos parecidos possam colocar mesas e cadeiras na calçada
QUANDO SOLICITAR
Quando houver a necessidade de colocar mesas e cadeiras na calçada para aumentar o atendimento aos seus clientes
PÚBLICO-ALVO
Empresários
REQUISITOS
1) A permissão de uso será concedida apenas para locais que não prejudiquem a circulação de pedestres
2) Somente serão concedidas permissões nos seguintes locais:
- Zonas à beira mar
- No bairro do centro
3) Nas áreas de interesse turístico
- Avenida Prefeito José Monteiro
- Avenida Antônio Emmerich
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1) Requerimento IGC (disponível no link: Requerimento IGC)
2) Cópia do alvará de licença e funcionamento ou croqui dimensionando a área a ser utilizada e demarcando a distribuição das mesas e cadeiras
3) Comprovante de aprovação de projeto pela Secretaria de Obras e Secretaria de Meio Ambiente e Defesa Animal, para os casos em que o local necessite de alteração estrutural, ou o requerente proponha alterações instrumento de procuração, caso o requerimento esteja assinado por terceiros
4) Cópia do contrato social atualizado para identificar o sócio
5) Deverão constar no requerimento:
- Identificação do contribuinte
- Localização do estabelecimento
- Período pretendido para utilização do local
- Quantidade de mesas e cadeiras a serem utilizadas
PRAZO
30 dias
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Requerimento: R$ 24,84
*Após o deferimento do pedido, será gerado carnê complementar a partir de R$ 504,15 por cada jogo de 1 mesa 4 cadeiras
ONDE SOLICITAR
Solicitação presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) mediante prévio agendamento de horário através dos telefones: 3579-1316 / 3579-1317 / 3466-2389 (whatsapp).
Endereço do CAC: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Horário de atendimento: das 10h00 às 16h00.
E-mail: [email protected]
ETAPAS
1) Preencher o Requerimento IGC e separar a documentação necessária (vide Tópico “Documentos Necessários”);
2) Agendar o serviço;
3) Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação, onde será gerada a taxa de expediente;
4) Realizar o pagamento da taxa de expediente (lotérica, aplicativo) levar o comprovante de pagamento impresso e a documentação no Protocolo sala 02, conforme encaminhamento do atendente.
LEGISLAÇÃO
- Lei Municipal nº 1745, de 29 de setembro de 1977
- Lei Municipal nº 988-A, de 29 de junho de 2001
- Decreto 1409-A/2001
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários