O QUE É
Alteração de razão social de empresa prestadora de serviço – ponto de referência no cadastro mobiliário municipal.
QUANDO SOLICITAR
Quando houver alteração de razão social na empresa prestadora de serviços – ponto de referência.
OBSERVAÇÕES:
- Taxa emitida após o encaminhamento do processo administrativo ao Departamento de ISS.
- Incidência de multa, juros e correção monetária ocorrida pelo não pagamento realizado na data do vencimento para empresas cadastradas sob o regime de estimativa e com devolução do carnê ao Departamento de ISS, por falta do endereço atual e/ ou endereço fornecido estar incompleto ou pela recusa do recebimento.
PÚBLICO-ALVO
Empresas prestadoras de serviços com inscrição municipal como ponto de referência ativa.
PRAZO:
Prazo de 15 (quinze) dias podendo ser prorrogado para esclarecer dúvidas ou apresentar documentação complementar.
PRÉ-REQUISITOS:
- Possuir inscrição municipal como ponto de referência.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Seguir os procedimentos determinados pelo REDESIM – Via Rápida Empresa.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Valor R$ 210,46.
ONDE SOLICITAR
O requerente deverá fazer a sua solicitação pelo Sistema REDESIM – Via Rápida Empresa
https://vreredesim.sp.gov.br/home
Em caso de dúvidas quanto ao preenchimento entrar em contato com a SECINP
Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários.
E-mail: [email protected]
Tel.: 3569-2330/2211/2254/2255
ETAPAS
- Autuação do processo administrativo;
- Acompanhar o andamento do processo através do Protocolo.
- Recolhimento da taxa do serviço.
- Concluída a análise do pedido, o requerente será notificado.
LEGISLAÇÃO:
- Lei Municipal nº. 1745/77 – Art. 106, 209, 210, 219 §6º, 220 §3º,223 e 227
- Lei Complementar nº. 630/10
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Departamento de ISS- Telefone: (13) 3579-1406
E-mail: [email protected]
Para mais informações, acesse perguntas frequentes.