O QUE É
É a inscrição municipal do profissional autônomo prestador de serviço, no cadastro mobiliário municipal.
QUANDO SOLICITAR
Quando o requerente trabalhar por conta própria ou prestar serviços para outrem sem vínculo empregatício.
PÚBLICO-ALVO
Prestadores de serviços autônomos em geral.
PRAZO
Prazo de 15 (quinze) dias podendo ser prorrogado para esclarecer dúvidas ou apresentar documentação complementar.
PRÉ-REQUISITOS
- Trabalhar de forma autônoma sem vínculo empregatício.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar documentos originais juntamente com as cópias
- Requerimento solicitando a inscrição municipal assinado pelo responsável ou representante, indicando o CBO referente à atividade exercida;
- Será solicitada a firma reconhecida, quando a assinatura for diversa do documento com foto;
- Cópia do CPF e RG, ou CNH do responsável pela inscrição;
- Cópia do comprovante de residência (conta de luz ou telefone);
- Cópia de Comprovante de Escolaridade, para os casos exigidos pelo Ministério do Trabalho – CBO;
- Em caso de representação, apresentar procuração;
- Cópia de documento com foto do representante;
- No caso de atividade de motorista - cópia da carteira de habilitação deve constar a atividade remunerada.
FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS
TAXAS OU PREÇOS PÚBLICOS
- Taxa de protocolo: R$ 26,01
- Taxa de expediente - Inscrição Municipal: R$ 105,20
ONDE SOLICITAR
CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte
Endereço: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
FACILITA SÃO VICENTE
Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, nº 1330, 1º andar – Jardim Rio Branco.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
ETAPAS
- Preencher o formulário;
- Separar a documentação necessária;
- Agendar o serviço;
- Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
- Realizar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme encaminhamento do atendente;
- Acompanhar o andamento do processo através do Protocolo;
- Aguardar o recebimento do carnê de ISSQN, e taxa de expediente, que serão encaminhados por correspondência, ou e-mail, quando informado no requerimento.
LEGISLAÇÃO
- Lei Municipal nº. 1745/77 – 205 § 2, art. 208 § 4; art. 209; 210 e 211.
- Lei Municipal nº. 630/10
- Lei Municipal nº. 577/09
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Departamento de ISS - Telefone: (13) 3579-1406
E-mail: [email protected]
Para mais informações, acesse perguntas frequentes