SERVIÇO
Transferência de Alvará de Banca de Jornais e Revistas
O QUE É
É o procedimento de transferência da titularidade de autorização para o funcionamento das bancas de jornais e revistas
QUANDO SOLICITAR
Mudança de Proprietário, desde que tenha decorrido pelo menos 02 (dois) anos da expedição da licença
PÚBLICO-ALVO
Empresários / Pessoas Físicas em Geral
REQUISITOS
- A inscrição municipal não poderá estar inativa ou cassada. Obs: a documentação poderá ser providenciada pelo MEI como atividade comércio varejista de jornais e revistas
- O código CNAE para a atividade é 4761-0/02
- O permissionário é obrigado a manter a banca aberta durante 08 (oito) horas por dia
- A permissão poderá ser transferida, mediante prévia autorização do executivo, desde que satisfeitos, pelo interessado, todos os requisitos exigidos por lei e desde que seja recolhido aos cofres públicos valor igual ao dobro da taxa anual fixada para o exercício anual fixado para o exercício em que se der a transferência
- Em caso de falecimento do permissionário poderão prosseguir na exploração do ponto os sucessores do “de cujus”, com os mesmos direitos e deveres, na seguinte ordem: cônjuge - os filhos maiores - pais ou irmãos do falecido
- O requerente deverá, dentro do prazo de 90 (noventa) dias do falecimento, apresentar documentação que comprove se enquadrar no rol anterior, apresentando certidão de óbito, e a documentação de inscrição inicial
- Ter pelo menos 2 (dois) anos desde a expedição do último alvará
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1) Requerimento IGC (disponível no link: Requerimento IGC)
2) RG
3) CPF
4) Comprovante de residência
5) Alvará original expedido em nome do antigo proprietário
6) Prova de permanência legal no país, se estrangeiro
7) CNPJ se houver
8) CADESP, se houver
9) Requerimento de empresário
10) Contrato de compra e venda com as firmas reconhecidas
11) Croqui do local pretendido
12) Modelo da banca, em escala, especificando o material de que se comporá, bemcomo a cor ou cores
13) Guia com o valor das taxas devidamente quitadas
PRAZO
30 dias
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
- Requerimento: R$ 50,70
- Expedição de Alvará de Funcionamento: R$ 101,38
- Vistoria de Local para Licenciamento até 50m²: R$ 53,75 ou
- Taxa de Transferência: depende do valor carnê
ONDE SOLICITAR
Solicitação presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) mediante prévio agendamento de horário através dos telefones: 3579-1316 / 3579-1317 / 3466-2389 (whatsapp).
Endereço do CAC: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Horário de atendimento: das 10h00 às 16h00.
E-mail: [email protected]
ETAPAS
1) Preencher o Requerimento IGC e separar a documentação necessária (vide Tópico “Documentos Necessários”);
2) Agendar o serviço;
3) Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação, onde será lançada a taxa de expediente;
4) Realizar o pagamento da taxa de expediente (lotérica, aplicativo)e levar o comprovante de pagamento impresso e a documentação no Protocolo sala 02, conforme encaminhamento do atendente.
LEGISLAÇÃO
- Lei Municipal nº 1.745, de 29 desde 1977
- Decreto nº 1.538-A/2002
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários