SERVIÇO
Alteração de endereço do microempreendedor individual (prestador de serviço), no Cadastro Mobiliário Municipal.
O QUE É
É a alteração de endereço do microempreendedor individual prestador de serviço.
QUANDO SOLICITAR
Quando houver alteração de endereço do Microempreendedor Individual Prestador De Serviço.
PÚBLICO-ALVO
Munícipe/Prestador de Serviços
REQUISITOS
Pessoa Jurídica:
Providenciar a regularização pelo Via Rápida Empresa (através da JUCESP- Junta Comercial do Estado de São Paulo) no endereço eletrônico: https://vreredesim.sp.gov.br/home
Pessoa Física:
Agendar comparecimento ao Centro de Atendimento Ao Contribuinte (CAC) - Paço Municipal
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Seguir os procedimentos determinados pelo Redesim – via rápida empresa
PRAZO
30 dias
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito
ONDE SOLICITAR
- Pessoas Jurídicas
Pelo endereço eletrônico do Via Rápida Empresa: https://www.jucesponline.sp.gov.br
- Pessoas Físicas
Solicitação presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) mediante prévio agendamento de horário através dos telefones: 3579-1316 / 3579-1317 / 3466-2389 (whatsapp).
Endereço do CAC: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Horário de atendimento: das 10h00 às 16h00.
E-mail: [email protected]
ETAPAS
1) Solicitar a alteração pelo Via Rápida Empresa
2) Aguardar o processo administrativo ser encaminhado ao setor de ISS
3) E será realizada a atualização cadastral nos sistemas.
LEGISLAÇÃO
Lei Municipal nº. 1.745, de 29 de Setembro de 1977 (Art. 106, 209, 210, 219 §6º, Art. 220 §3º, Art. 223 e 227)
OBSERVAÇÕES
Este serviço destina-se apenas aos prestadores de serviços, com inscrição ponto de referência, que atendam aos requisitos das leis vigentes.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda