SERVIÇO
Licença Sanitária Inicial de estabelecimento
O QUE É
Esse serviço é destinado para pessoas físicas e jurídicas que desejam licenciar pela primeira vez a sua atividade ou estabelecimento
QUANDO SOLICITAR
É obrigatório dar entrada com a solicitação de licença sanitária inicial sempre que um novo estabelecimento de saúde ou de interesse à saúde seja aberto no município
PÚBLICO-ALVO
Estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de interesse à saúde, profissionais liberais da área da saúde e profissionais autônomos de interesse à saúde.
REQUISITOS
Acessar o link https://www.cvs.saude.sp.gov.br/formularios.asp para obter os anexos necessários para preenchimento
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1) Formulário Anexo III http://www.cvs.saude.sp.gov.br/formularios.asp
2) Subanexos (conforme ramo de atividade):
2.1) Subanexo III 1 - para estabelecimentos de prestação de serviço à saúde
2.2) Subanexo III 2 - para equipamentos com radiação ionizante
2.3) Subanexo III 3 - para estabelecimentos de interesse à saúde
3) Cadastro atualizado do VRE para CNPJ ou Alvará da secretaria do comércio para CPF
4) Comprovante de inscrição do CNPJ (apenas pessoas jurídicas)
5) RG e CPF do responsável legal
6) RG, CPF, Carteira do Conselho Profissional de Classe e Comprovante de vínculo empregatício dos responsáveis técnicos e substitutos
7) Certidão de Responsabilidade Técnica emitida pelo Conselho de Classe
8) Certificados de Desratização, Desinsetização e Limpeza de caixa d´água
PRAZO
Até 60 dias antes do início das atividades
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
a) Taxa de Fiscalização da Vigilância Sanitária de acordo com cada atividade declarada (TR3)
ONDE SOLICITAR
Através do e-mail [email protected]
ETAPAS
1) Preencher os formulários necessários conforme o ramo de atividade
2) Separar todos os documentos necessários
3) Enviar todos os documentos em um único arquivo PDF para o e-mail [email protected]
4) As taxas serão encaminhadas por e-mail
5) Pagar a taxa de protocolo e enviar comprovantes via e-mail
LEGISLAÇÃO
- Lei Estadual nº 10.083, 23 de setembro de 1998
- Lei Complementar nº 628/10, de 1º de outubro de 2010
- Lei Complementar nº 946, de 24 de julho de 2019
- Portaria Estadual do Centro de Vigilância Sanitária (CVS) 01/2024
OBSERVAÇÕES
1) No ato da solicitação do licenciamento inicial, será lançada a taxa TR3 – Vigilância Sanitária, que tem seu valor de acordo com o ramo atividade do interessado, conforme Lei Complementar Municipal 628/10 e Lei Complementar Municipal 946/19.
2) Todos os formulários estão disponíveis no site: https://www.cvs.saude.sp.gov.br/formularios.asp e devem ser preenchidos de acordo com o ramo de atividade do estabelecimento, de forma legível e com a assinatura do responsável legal e dos responsáveis técnicos e substitutos.
3) Os documentos enviados por e-mail deverão estar no formato de pdf, mas não podem estar em drive/nuvem, pois não é possível a visualização do documento e o arquivamento do mesmo pelo departamento de vigilância sanitária, sendo desconsiderado o e-mail, é obrigatório o reenvio do mesmo no formato correto.
4) Se persistirem dúvidas entrar em contato com a Coordenação de Vigilância Sanitária através do e-mail [email protected]
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Saúde