O QUE É
Documento emitido pelo Departamento de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza que declara que a empresa prestadora de serviço possui inscrição municipal ativa no órgão municipal competente.
QUANDO SOLICITAR
Quando houver necessidade de a empresa possuir inscrição municipal como prestadora de serviço no Departamento de ISS.
OBSERVAÇÕES
- Empresas com alvará de licença de funcionamento, a solicitação deverá ser realizada junto a SECINP - Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários. E-mail: [email protected]; Tel.: (13) 3569-2330 / 2211 / 2254 / 2255
PÚBLICO-ALVO
Empresas prestadoras de serviços com Inscrição Municipal Ativa como Ponto de referência.
PRAZO
Prazo de 15 (quinze) dias podendo ser prorrogado para esclarecer dúvidas ou apresentar documentação complementar.
PRÉ-REQUISITOS
- Exercer atividade de prestação de serviço e possuir inscrição municipal ativa.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar documentos originais juntamente com as cópias
- Requerimento assinado pelo responsável, ou representante, solicitando a certidão, informando a finalidade de sua expedição;
- Cópia de documento com foto do responsável pela inscrição;
- Em caso de representação, apresentar procuração;
- Cópia de documento com foto do representante;
- Cópia do Contrato Social ou Requerimento de empresário individual;
- CNPJ.
FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Valor: R$ 53,04.
ONDE SOLICITAR
CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte
Endereço: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
FACILITA SÃO VICENTE
Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, nº 1330, 1º andar – Jardim Rio Branco.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
ETAPAS
- Preencher o formulário;
- Separar a documentação necessária;
- Agendar o serviço;
- Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
- Realizar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme encaminhamento do atendente;
- Acompanhar o andamento do processo através do Protocolo;
- Expedida a certidão no prazo de 15 dias, ficará disponível para retirada por até 30 (trinta) dias.
LEGISLAÇÃO
- Lei Municipal nº. 1.745, de 29 de setembro de 1977 (Art. 10º).
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Departamento de ISS - Telefone: (13) 3579-1406
E-mail: [email protected]
Para mais informações, acesse perguntas frequentes