SERVIÇO
Alvará para Shopping Center ou Hipermercado
O QUE É
Documento emitido pela Prefeitura que autoriza o funcionamento de shoppings centers e hipermercados na cidade de São Vicente
QUANDO SOLICITAR
Quando a empresa ou cidadão desejar funcionar, atender e comercializar ao público
PÚBLICO-ALVO
Empresários / Pessoas físicas em geral
REQUISITOS
Providenciar a regularização pelo Via Rápida Empresa, JUCESP disponível no link: https://vreredesim.sp.gov.br/home
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1) Requerimento IGC (disponível no link: Requerimento IGC)
2) Protocolo do Via Rápida Empresa exibindo detalhes com liberação de todos os órgãos envolvidos
3) Documentos pessoais dos sócios (RG, CPF e Comprovante residência atualizado)
4) Laudo de vistoria técnica c/ ART
5) Laudo de vistoria elétrica c/ ART
6) Laudo de vistoria mecânica c/ ART (para elevadores, escadas Rolantes e sistemas centrais de ar condicionado), se houver Laudo de impactos urbanísticos com a ART
7) Guia de recolhimento das taxas quitadas
PRAZO
30 dias
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
- Requerimento: R$ 50,70
- Pedido de Inscrição de Firmas: R$ 101,38
- Expedição de Alvará de Funcionamento: 101,38
- Vistoria de Local para Licenciamento até 50m²: R$ 53,75 ou
- Vistoria de Local para Licenciamento de 51m² a 500m²: R$ 92,16 ou
- Vistoria de Local para Licenciamento de 501m² a 10000m²: R$ 139,01 ou
- Vistoria de Local para Licenciamento acima de 10000m²: R$ 184,33
ONDE SOLICITAR
Solicitar o licenciamento em: https://vreredesim.sp.gov.br/home.
Demais laudos apresentar presencialmente no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) mediante prévio agendamento de horário através dos telefones: 3579-1316 / 3579-1317 / 3466-2389 (whatsapp).
Endereço do CAC: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Horário de atendimento: das 10h00 às 16h00.
E-mail: [email protected]
ETAPAS
1) Solicitar o licenciamento na JUCESP através do link: http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/
2) Preencher o Requerimento IGC e separar a documentação necessária (vide Tópico “Documentos Necessários”);
3) Agendar o serviço;
4) Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
5) Realizar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme encaminhamento do atendente.
LEGISLAÇÃO
- Lei Municipal nº 1586, de 15 de Fevereiro de 1974
- Lei Municipal nº 1745, de 29 de Setembro de 1977
- Lei Municipal nº 198, de 15 de Dezembro de 1997
- Lei Complementar nº 271, de 29 de Dezembro de 1999
- Lei Complementar nº 582, de 10 de Julho de 2009
- Lei Municipal nº 2361-A, de 20 de Abril de 2010
- Lei Municipal n° 987, de 16 de Março de 2020
- Decreto 4049-A/2014
OBSERVAÇÕES
Passível de avaliação de impacto urbanístico
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários