SERVIÇO
Parecer Técnico para o licenciamento ambiental
O QUE É
Documento emitido para atender os Arts. 4º e 5º da Resolução CONAMA nº 237/1997, quando o licenciamento ambiental será feito em âmbito Estadual ou Federal, e é necessário que o Município faça um exame técnico prévio sobre o referido licenciamento.
QUANDO SOLICITAR
Quando a análise do município (exame técnico) é necessária para que o licenciamento ambiental estadual ou federal possa ocorrer.
PÚBLICO-ALVO
Empresas que não são licenciadas pelo município, mas que desenvolvem atividade ou vão construir um empreendimento dentro de São Vicente, e estão com processo de licenciamento ambiental no órgão estadual ou federal de meio ambiente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento Padrão
- Procuração do representante legal ou procurador, conforme modelo.
- CPF e RG (cópia) do proprietário ou presidente
- CPF e RG (cópia) do representante legal ou procurador
- CNPJ (cópia)
- Contrato social, Ata registrada na JUCESP ou Ficha Cadastral da JUCESP
- Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI), se houver
- Cópia do espelho do IPTU
- Certidão de Uso e Ocupação do Solo Específica expedida pela Secretaria de Licenciamento / Prefeitura de São Vicente
- Planta baixa do empreendimento (escala compatível)
- Disposição física dos equipamentos (lay-out)
- Memorial de Caracterização do Empreendimento
- Carta descrevendo o motivo da solicitação
- Observação: A Secretaria de Meio Ambiente pode solicitar outros documentos que não estão na lista acima
PRAZO
Até 60 dias (a contagem de prazo é suspensa enquanto o interessado estiver atendendo pendências apontadas pela SEMAM).
ONDE SOLICITAR
- Solicitação via e-mail:
- Solicitação presencial na Secretaria de Meio Ambiente
Atendimento de 2ª a 6ª feira, das 9h00 às 17h00.
Endereço: Rua Padre Anchieta, 462, 2º andar - Centro
ETAPAS
- Solicitar a Certidão de Uso e Ocupação do Solo Específica à Secretaria de Licenciamento /Prefeitura de São Vicente.
- Juntar a Certidão de Uso e Ocupação do Solo Específica aos demais documentos
- Solicitar a abertura do processo administrativo por e-mail ou presencial;
- Aguardar emissão do documento.
- Consultar processo: solicitar andamento via e-mail ou telefone.
LEGISLAÇÃO
Lei Federal nº 6.938, de 31 de Agosto de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente)
Resolução CONAMA n° 237, de 19 de Dezembro de 1997 (Normas para o licenciamento ambiental)
Resolução SMA nº 22 de 15 de Abril de 2009
Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de Dezembro de 2011 (Competências para o licenciamento ambiental)
Lei Complementar Municipal nº 582, de 10 de Julho de 2009 (Lei de Licenciamento Ambiental Municipal)
Lei Complementar Municipal nº 987, de 16 de Março de 2020 (Lei de Uso e Ocupação do Solo)
OBSERVAÇÕES
Esse serviço se destina apenas aos empreendimentos ou atividades licenciados pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
Para informações e orientações:
E-mail: [email protected]
Telefone: (13) 3569-2282
Dúvidas sobre o procedimento de licenciamento ambiental podem ser sanadas por meio do Manual de Licenciamento Ambiental.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria de Meio Ambiente