SERVIÇO
Atendimento especializado para pessoas com deficiência - Reabilitar I e II
O QUE É
É o serviço de habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência para atingir o máximo de sua autonomia e independência
QUANDO SOLICITAR
Quando a pessoa com deficiência necessitar atendimento médico e terapêutico em reabilitação física, como:
Fisiatria
Fisioterapia
Fonoaudiologia
Terapia Ocupacional
Serviço Social
Psicologia
Enfermagem
Acupuntura
Nutrição
Gratuidade de Transporte
PÚBLICO-ALVO
Pessoas com Deficiência Física, Neurológica e Amputados residentes do Município de São Vicente.
REQUISITOS
Apresentar uma ou mais condições abaixo :
1) Sequela de AVC;
2) Sequela de Covid-19;
3) Paralisia Facial;
4) Paralisia Cerebral;
5) Amputações;
6) Distrofia Muscular;
7) Atrofia Muscular Espinhal;
8) Síndromes Neurológicas;
9) Parkinson;
10) Esclerose Lateral Amiotrófica;
11) Esclerose Múltipla;
12) Sequela de Tumores Cerebrais;
13) Síndrome de Down;
14) Lesões Medulares;
15) Traumatismo Cranioencefálico;
16) Doenças Pulmonares Crônicas Graves;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar documentos originais:
1) RG;
2) CPF;
3) Cartão SUS;
4) Comprovante de residência atualizado;
5) Encaminhamento Médico;
6) Laudos, relatórios e exames, se houver
PRAZO MÍNIMO
Não há
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito
ONDE SOLICITAR
Presencialmente nas unidades abaixo:
Reabilitar I:
Funcionamento de 2ª à 6ª, das 08h00 às 17h00.
Endereço: Avenida Minas Gerais, nº 19 - (Entrada pela Rua Costa Rego) - Vila São Jorge
Telefone: (13) 3569-0152
Reabilitar II:
Funcionamento de 2ª à 6ª, das 08h00 às 17h00
Endereço: Avenida Deputado Ulisses Guimarães, nº 601 – Jardim Rio Branco.
Telefone: (13) 3576-5804
ETAPAS
1) Agendar consulta médica inicial na unidade;
2) Comparecer no local, data e horário marcados, com toda documentação para o atendimento junto com acompanhante/cuidador;
3) Após consulta, será encaminhado conforme solicitação do médico, para cada técnico especializado da unidade, de acordo com a necessidade;
4) Os profissionais entrarão em contato telefônico para avaliação e agendamento dos horários do tratamento de Reabilitação na sua área específica;
5) Cada setor realizará um programa individualizado de reabilitação para cada paciente, com prazos e objetivos específicos a serem alcançados durante todo tratamento, e quando concluídos, o usuário receberá alta ambulatorial;
LEGISLAÇÃO
- Resolução ONU nº 3.447/1975
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
- Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990
- Lei Federal nº 13.146, de 06 de Julho de 2015
- Decreto Federal nº 7.612, de 17 de Novembro de 2011
- Portaria do Ministério da Saúde nº 1.060, de 05 de Junho de 2002
- Portaria do Ministério da Saúde n° 793, de 24 de Abril de 2012
OBSERVAÇÕES
Para dúvidas e orientações entrar em contato de segunda à sexta das 08 às 17h, com as unidades Reabilitar I para residentes da área insular, através do telefone (13) 3569-0152, ou Reabilitar II para residentes da área continental, através do telefone (13) 3576-5804
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Saúde