SERVIÇO
Isenção para Construção com mais de 8 unidades Habitacionais
O QUE É
Isenção do IPTU (Imposto Predial Urbano) para imóveis construídos em empreendimentos com mais de 08(oito) unidades habitacionais.
IMPORTANTE: Não isenta a Taxa de Serviços Urbanos (TSU).
QUANDO SOLICITAR
Para empreendimentos com mais de 08 (oito) unidades habitacionais.
PÚBLICO-ALVO:
Construtores.
OBSERVAÇÕES
Aplica-se a multa prevista no parágrafo único da Lei Complementar 870/2017, pela falta de comunicação do vendedor sobre a venda ou ocupação da unidade a PMSV durante o período da isenção.
PRAZO
Isenção concedida por, no máximo, 01 (um) ano, contado da data do início da vigência do lançamento do imposto até a data da venda ou ocupação da unidade, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
PRÉ-REQUISITOS
- Ser o construtor/vendedor do imóvel;
- Empreendimento com mais de 08(oito) unidades habitacionais.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar os documentos originais juntamente com as cópias
- Requerimento Padrão IPTU preenchido;
- CPF E RG (vendedor)/CNPJ (construtora);
- Documento de propriedade do imóvel (Matrícula, Escritura, Contrato de Compra e Venda);
- Espelho atual do IPTU.
FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Taxa de requerimento simples R$ 26,01
ONDE SOLICITAR
CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte
Endereço: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
FACILITA SÃO VICENTE
Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, nº 1330, 1º andar – Jardim Rio Branco.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
ETAPAS
- Preencher o formulário;
- Separar a documentação;
- Agendar o serviço;
- Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
- Realizar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme encaminhamento do atendente;
- Acompanhar o andamento do processo através do Protocolo.
LEGISLAÇÃO
- Lei Complementar nº 511, de 22 de dezembro de 2006.
- Lei Complementar nº. 570, 22 de maio de 2009.
- Lei Complementar n° 608 de 18 de dezembro de 2009.
- Lei Complementar nº. 870, de 29 de setembro de 2017.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Departamento de IPTU - Telefone: (13) 3579-1334
E-mail: [email protected]
Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes.