SERVIÇO
Isenção de cobrança de IPTU para Instituições Beneficentes ou de Caridade
O QUE É
É um benefício que isenta a cobrança do Imposto Predial Urbano.
QUANDO SOLICITAR
Quando houver atividade beneficente realizada por parte da Instituição.
PÚBLICO-ALVO:
Instituições beneficentes ou de caridade.
OBSERVAÇÕES
No caso de declaração falsa, fica o beneficiário sujeito ao lançamento do imposto com acréscimo de 100% (cem por cento), além de outras combinações legais.
PRAZO
Prazo de 30 dias podendo ser prorrogado para esclarecer dúvidas ou apresentar documentação complementar.
PRÉ-REQUISITOS
- O pedido para obtenção do desconto deverá ser feito do primeiro dia útil do mês de fevereiro ao último dia útil do mês de julho do ano anterior ao do favor fiscal pretendido;
- Funcionar e manter: Hospitais, Asilos, Creches, Ambulatórios ou Postos de Puericultura;
- A instituição deverá estar em dia com os tributos e taxas.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar os documentos originais juntamente com as cópias (Solicitação inicial ou renovação)
- Requerimento Padrão IPTU preenchido;
- Prova de existência legal (ATA / ESTATUTO);
- CNPJ;
- Documento de propriedade do imóvel a qualquer título;
- Atestado de que vem cumprindo com as finalidades;
- Espelho de IPTU atual.
FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
ONDE SOLICITAR
CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte
Endereço: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
FACILITA SÃO VICENTE
Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, nº 1330, 1º andar – Jardim Rio Branco.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
ETAPAS
- Preencher o formulário;
- Separar a documentação necessária;
- Agendar o serviço;
- Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
- Realizar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme encaminhamento do atendente;
- Acompanhar o andamento do processo através do Protocolo.
LEGISLAÇÃO
- Lei Municipal nº 1745, de 29 de setembro de 1977.
- Lei Complementar 673, de 2 de dezembro de 2011.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Departamento de IPTU - Telefone: (13) 3579-1334
E-mail: [email protected]
Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes.