SERVIÇO
Cancelamento de débitos/Quitação por processo
O QUE É
Cancelamento da inscrição do débito na Dívida Ativa ou em Execução Fiscal em virtude de cobrança indevida.
QUANDO SOLICITAR
Quando o contribuinte alegar erro e/ou duplicidade de lançamentos.
OBSERVAÇÕES
Em casos em que há falsificação de comprovantes é instaurado inquérito policial através de boletim de ocorrência.
PÚBLICO-ALVO
Munícipes em geral.
PRAZO
Prazo de 60 dias podendo ser prorrogado para esclarecer dúvidas ou apresentar documentação complementar.
PRÉ-REQUISITOS
- Estar inscrito na Dívida Ativa e/ ou estar em Execução Fiscal.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar documentos originais juntamente com as cópias
- Requerimento padrão preenchido;
- Cópia do RG e CPF;
- Cópia legível do boleto de pagamento, com visto do funcionário confirmando a conferência com o original;
- Documentos que comprovem as alegações do contribuinte.
FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Taxa R$ 26,01 se o munícipe der causa ao erro.
ONDE SOLICITAR
CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte
Endereço: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
FACILITA SÃO VICENTE
Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, nº 1330, 1º andar – Jardim Rio Branco.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
ETAPAS
- Preencher o formulário;
- Separar a documentação necessária;
- Agendar o serviço;
- Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
- Realizar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme encaminhamento do atendente;
- Acompanhar o andamento do processo através do Protocolo.
LEGISLAÇÃO
- Lei Complementar 77, de 29 de agosto de 1994 (Isenção taxa de protocolo.
- Lei Complementar nº 622, de 02 de junho de 2010 (Recolhe a Taxa de Protocolo quando o contribuinte der causa ao erro).
- Lei Municipal nº. 1.745, de 29 de setembro de 1977 (Art. 87 parágrafo 2° - CTM).
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Departamento de RENDAS - Telefone: (13) 3579-1318
E-mail: [email protected]
Para mais informações, acesse: Perguntas Frequentes.