SERVIÇO
Panfletagem
O QUE É
Procedimentos para autorização de publicidade ou propaganda que possua apelo comercial, realizada através de mostruários ou distribuição de panfletos, folhetos, comunicados ou similares, nas vias e logradouros públicos.
QUANDO SOLICITAR
Quando o empresário tem a necessidade de distribuir panfletos, folhetos, comunicados nas vias e logradouros públicos do município, como uma publicidade de seu negócio.
PÚBLICO-ALVO
Empresários / Munícipes em geral
REQUISITOS
1) Publicidade limitada ao prazo de 15 dias por intervalo, facultada a renovação
2) Recolhimento das taxas devidas por intervalo
3) O requerimento deverá indicar as datas de início e término do intervalo pretendido e estar instruído com os seguintes documentos:
4) Nota fiscal emitida pela gráfica responsável pela impressão dos panfletos
5) Relação de localização dos pontos de distribuição;
6) Cópia do Alvará de Licença e Funcionamento do estabelecimento objeto da publicidade;
7) Cópia do panfleto a ser distribuído.
8) Proibida a panfletagem nos seguintes locais: no perímetro compreendido pelos seguintes logradouros públicos: av. Embaixador Pedro de Toledo, r. Cândido Rodrigues, Av. Presidente Wilson, Praça da Bandeira, r. Benjamin Constant, r. Campos Salles, praça Bernardino de Campos, r. Erasmo Schertz, praça João Pessoa, r. Padre Manoel e praça 22 de Janeiro.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1) Nota Fiscal da Gráfica Responsável;
2) Relação de Localização (Pontos de Distribuição);
3) Cópia do Alvará do Estabelecimento;
4) Cópia do Panfleto a ser distribuído;
5) Requerimento que conste as Datas de Início e Término do Intervalo Pretendido.
6) Guia do pagamento das taxas quitadas.
PRAZO
10 dias
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
- Requerimento: R$ 50,70
- Taxa de panfletagem por 15 dias: R$ 1.260,34
ONDE SOLICITAR
Solicitação presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) mediante prévio agendamento de horário através dos telefones: 3579-1316 / 3579-1317 / 3466-2389 (whatsapp).
Endereço do CAC: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Horário de atendimento: das 10h00 às 16h00.
E-mail: [email protected]
ETAPAS
1) Preencher o Requerimento IGC e separar a documentação necessária (vide Tópico “Documentos Necessários”);
2) Agendar o serviço;
3) Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
4) Realizar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme encaminhamento do atendente.
LEGISLAÇÃO
- Lei Municipal nº 1745, de 29 de setembro de 1977
- Lei Municipal nº 198, de 15 de dezembro de 1997
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários