SERVIÇO
Revisão de lançamento de áreas tributadas
O QUE É
Pedido de revisão ou retificação de área territorial lançada no IPTU.
QUANDO SOLICITAR
Nos casos de divergência das áreas apresentadas na matrícula/documento de propriedade em relação às áreas lançadas no carnê de IPTU.
PÚBLICO-ALVO
Munícipes em geral.
OBSERVAÇÕES
O contribuinte deve declarar à Prefeitura (Secretaria de Obras) dentro de 30 (trinta) dias contados da aquisição de imóvel construído (não regularizado); a reforma, ampliação, modificação de uso através de processo administrativo; qualquer outro fato que altere a incidência ou cálculo do imposto acarretará em acréscimo de 20% (vinte por cento).
PRAZO
Prazo de 90 dias podendo ser prorrogado para esclarecer dúvidas ou apresentar documentação complementar.
PRÉ-REQUISITOS
- Ser proprietário ou possuidor do imóvel, ou possuir procuração / autorização;
- A reclamação deverá ser peticionada em até 30(trinta) dias após o recebimento do carnê ou da publicação em edital.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Apresentar os documentos originais juntamente com as cópias
- Requerimento Padrão IPTU preenchido;
- Documento de propriedade;
- CPF e RG;
- Espelho de IPTU atual;
- Planta / Croqui do imóvel.
FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Isento para a solicitação dentro do prazo de 30 dias;
Taxa de requerimento simples R$ 26,01
ONDE SOLICITAR
CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte
Endereço: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
FACILITA SÃO VICENTE
Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, nº 1330, 1º andar – Jardim Rio Branco.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
ETAPAS
- Preencher o formulário;
Separar a documentação necessária;
- Agendar o serviço;
- Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
- Realizar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme encaminhamento do atendente;
- Acompanhar o andamento do processo através do Protocolo.
LEGISLAÇÃO
- Lei Municipal nº 1745, de 29 de setembro de 1977(Artigos 167, 170, 188, 190, 191, 316 e 317).
- Decreto Municipal n°. 1059-A/98.
- Decreto Municipal n°. 3391-A/11.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Departamento de IPTU - Telefone: (13) 3579-1334
E-mail: [email protected]
Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes.