O QUE É
A emissão de documentos de arrecadação refere-se à geração de guias de pagamento necessárias para a quitação de tributos federais, contribuições, taxas e outros valores devidos à Receita Federal do Brasil. Os principais documentos de arrecadação incluem:
- DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)
- GPS (Guia da Previdência Social)
- GRU (Guia de Recolhimento da União)
QUANDO SOLICITAR
A emissão de documentos de arrecadação deve ser solicitada nas seguintes situações:
- Pagamento de tributos federais, como IRPF, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, entre outros.
- Contribuições previdenciárias de empregadores e empregados (GPS).
- Regularização de débitos fiscais.
- Pagamento de taxas administrativas e outros encargos devidos à Receita Federal.
- Pagamento de multas e outros valores decorrentes de processos administrativos fiscais.
OBSERVAÇÕES
- A emissão pode ser feita online através do site da Receita Federal, utilizando sistemas específicos para cada tipo de documento.
- É crucial preencher corretamente todos os campos do documento de arrecadação para evitar problemas no processamento do pagamento.
- Algumas guias podem ser geradas automaticamente por sistemas de contabilidade integrados, facilitando o processo para as empresas.
- É importante guardar o comprovante de pagamento para eventuais verificações futuras.
PÚBLICO-ALVO
Contribuintes Individuais, Empresas e Empresários, Profissionais Autônomos e Liberais e Órgãos Públicos e Instituições
PRAZO
A emissão do documento de arrecadação é imediata após o preenchimento dos dados requeridos nos sistemas online da Receita Federal.
O pagamento deve ser realizado até a data de vencimento indicada no documento para evitar acréscimos de juros e multas.
PRÉ-REQUISITOS
- Cadastro: O contribuinte deve estar cadastrado no sistema da Receita Federal e ter suas informações atualizadas.
- Dados Necessários: Informar corretamente os dados do contribuinte, o código da receita, o período de apuração e o valor a ser pago.
- Acesso ao Sistema: Para emissão online, é necessário acesso à internet e, em alguns casos, certificado digital ou código de acesso ao e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
- Documento de Identificação (RG, CPF ou CNPJ)
- Informações fiscais detalhadas (como valores a serem pagos, códigos de receitas, etc.)
- Em alguns casos, procuração com firma reconhecida, se a solicitação for feita por um representante legal.
FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS
DARF: Pode ser gerado através do Sicalcweb.
GPS: A geração pode ser feita online no site da Receita Federal.
GRU: Utilize o portal específico disponível no site da Receita Federal.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito
ONDE SOLICITAR
CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte
Endereço: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo. Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
FACILITA SÃO VICENTE
Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, nº 1330, 1º andar – Jardim Rio Branco. Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
ETAPAS
1. Acesso ao Portal e-CAC
- Acesso ao Portal: Os contribuintes devem acessar o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal através do site oficial.
- Identificação: Os contribuintes devem se identificar no sistema utilizando seu CPF/CNPJ e código de acesso ou certificado digital.
2. Seleção do Serviço de Emissão de Documentos de Arrecadação
- Escolha do Serviço: No menu de serviços do e-CAC, os contribuintes devem selecionar a opção correspondente à emissão de documentos de arrecadação, como DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) ou GPS (Guia da Previdência Social).
3. Preenchimento dos Dados
- Informações Necessárias: Os contribuintes devem preencher os dados necessários para a emissão do documento de arrecadação, como o tipo de tributo, o período de apuração, o valor a ser recolhido, entre outros.
- Verificação de Dados: É importante revisar os dados preenchidos para garantir que estão corretos antes de prosseguir.
4. Geração do Documento de Arrecadação
- Emissão do Documento: Após o preenchimento dos dados, o sistema irá gerar o documento de arrecadação com as informações fornecidas pelo contribuinte.
5. Impressão do Documento
- Download ou Impressão: Os contribuintes podem optar por fazer o download do documento de arrecadação em formato PDF ou imprimir diretamente do sistema.
6. Pagamento
- Formas de Pagamento: Os contribuintes podem efetuar o pagamento do documento de arrecadação em qualquer banco autorizado, via internet banking, caixa eletrônico ou débito automático.
- Prazo de Vencimento: É importante observar a data de vencimento do documento de arrecadação para evitar multas e juros por atraso no pagamento.
7. Acompanhamento
- Acompanhamento do Pagamento: Após o pagamento, os contribuintes podem acompanhar o status do pagamento através do próprio sistema, verificando se o valor foi devidamente processado pela Receita Federal.
LEGISLAÇÃO
A legislação que regula a emissão de documentos de arrecadação inclui, mas não se limita a:
- Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN): Estabelece as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
- Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991: Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
- Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996: Dispõe sobre a legislação tributária federal, entre outras providências.
- Instrução Normativa RFB nº 1.332, de 14 de fevereiro de 2013: Dispõe sobre a utilização do DARF e da GPS para arrecadação de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil.
- Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012: Estabelece normas sobre a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU).
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda – Convênio com a RFB.
PAV- Posto de Atendimento Virtual
CAC- Centro de Atendimento ao Contribuinte.
Telefones: 13-3579-1316 / 3579-1317
WhatsApp 13-3466-2389.
E-mail: [email protected].
Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes.