SERVIÇO
Programa de IPTU Verde
O QUE É
Trata-se de uma autorização para redução de alíquota de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU aos proprietários de imóveis residenciais, não residenciais e não edificados que adotem medidas visando a preservação e recuperação do meio ambiente e estimulando sua proteção.
QUANDO SOLICITAR
Quando as medidas adotadas em sua propriedade estão de acordo, com os requisitos citados no anexo da Lei.
O serviço deve ser solicitado entre 01 de março a 30 de julho de cada ano.
PÚBLICO-ALVO
Aos proprietários de imóveis residenciais, não residenciais e não edificados do município de São Vicente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento padrão devidamente preenchido e assinado;
- Cópia do espelho do IPTU do imóvel a ser contemplado com a redução;
- RG e CPF do proprietário do imóvel;
- Cópia da última conta de água emitida pela concessionária prestadora de serviço de saneamento ou; no caso de habitações coletivas, cópia do comprovante de despesas condominiais, discriminado o valor pago a concessionária;
- Nota fiscal de compra do sistema completo ou dos materiais componentes do sistema, conforme Capítulo II, Art. 3° da Lei Complementar n° 634/10, e na falta de comprovação através de nota fiscal, deverá ser preenchido uma declaração de instalação com todas as medidas ambientais adotadas, conforme modelo exibido neste site;
- No uso de material sustentável, somente será aceita cópia da nota fiscal para comprovação do item em que foi solicitado redução da alíquota, conforme modelo em Anexo a Lei n° 634/10;
- Para comprovação da separação de resíduos sólidos domiciliares será necessária uma declaração da responsável pela coleta seletiva no Município, atestando que realiza coleta no endereço do requerente, conforme modelo disponível no site.
PRAZO
15 dias
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Tabela de taxa de protocolo em vigor.
ONDE SOLICITAR
- Solicitação via email:
- Solicitação presencial na Secretaria de Meio Ambiente
Atendimento de 2ª a 6ª feira, das 9h00 às 17h00.
Endereço: Rua Padre Anchieta, 462, 2º andar - Centro
ETAPAS
- Juntar a documentação
- Solicitar a abertura do processo administrativo por e-mail ou presencial
- O resultado da análise será publicado no BOM – Boletim Oficial do Município
- Consultar processo: solicitar andamento via e-mail ou telefone.
LEGISLAÇÃO
Lei Complementar n° 634/2010
OBSERVAÇÃO
O benefício não será concedido caso exista dívida junto ao município.
Para informações e orientações:
E-mail: [email protected]
Telefone: (13) 3569-2282
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria de Meio Ambiente