O QUE É
É a atualização no cadastro imobiliário do responsável tributário para o recolhimento do IPTU.
QUANDO SOLICITAR
Quando o contribuinte estiver sendo acionado judicialmente em execução fiscal após a transferência do imóvel para terceiros.
OBSERVAÇÕES
Não observado o prazo de 90 dias, contados a partir do registro no Cartório de Registro de Imóveis, poderá incidir a multa de 20% sobre o imposto devido que vigorará até o exercício da apresentação do documento de propriedade do imóvel.
PÚBLICO-ALVO
Contribuintes em execução.
PRAZO
Prazo de 90 dias podendo ser prorrogado para esclarecer dúvidas ou apresentar documentação complementar.
PRÉ-REQUISITOS
- Documento de Propriedade do imóvel - que comprove a venda ou a compra do imóvel em questão.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Apresentar os documentos originais juntamente com as cópias
- Requerimento padrão preenchido;
- CPF e RG do requerente;
- Documento de Propriedade do imóvel;
- Certidão do Cartório de Registro de Imóveis, quando necessário;
- Espelho do IPTU;
- Procuração, CPF e RG, no caso de representante.
FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Taxa de requerimento simples R$ 26,01
ONDE SOLICITAR
CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte
Endereço: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
FACILITA SÃO VICENTE
Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, nº 1330, 1º andar – Jardim Rio Branco.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
ETAPAS
- Preencher o formulário;
- Separar a documentação necessária;
- Agendar o serviço;
- Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
- Realizar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme encaminhamento do atendente;
- Acompanhar o andamento do processo através do Protocolo.
LEGISLAÇÃO
- Código Civil da Lei Federal n° 10406/02 (Art. 1245).
- Lei Municipal nº 1745, de 29 de setembro de 1977 (Art. 159 e 162, inciso I).
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Departamento de IPTU - Telefone: (13) 3579-1334
E-mail: [email protected]
Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes .