SERVIÇO
Certidão de Valor de Metro Quadrado
O QUE É
Documento expedido pelo departamento de IPTU, atestando o(s) valor(es) atribuído(s) ao metro quadrado do terreno e/ou da construção do imóvel em determinado exercício.
QUANDO SOLICITAR
- Para efeito de lavratura de escritura;
- Recolhimento de ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direito a Eles Relativos – Intervivos);
- Recolhimento de ITCMD (Imposto Sobre Transmissão “CAUSA MORTIS” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos);
- Regularização junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
PÚBLICO-ALVO
Contribuintes em geral.
PRAZO
Para expedição: 15 (quinze) dias;
Para retirada pelo requerente: 90 (Noventa) dias; após esse prazo o documento será arquivado.
PRÉ-REQUISITOS
É necessário informar no requerimento:
- O número da inscrição cadastral do imóvel;
- O exercício / ano ao qual deverá se referir às informações prestadas;
- Finalidade do pedido da certidão.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar os documentos originais juntamente com as cópias
- Requerimento Padrão IPTU preenchido;
- CPF e RG do solicitante;
- Procuração / autorização com firma reconhecida, em caso de representação;
- Comprovação de vínculo com o imóvel e/ou apresentação de pedido Judicial ou do Cartório.
FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Requerimento de Certidão: |
R$ 52,60 |
Expedição de Certidão |
R$ 42,11 |
Total: |
R$ 94,71 |
ONDE SOLICITAR
CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte
Endereço: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
FACILITA SÃO VICENTE
Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, nº 1330, 1º andar – Jardim Rio Branco. Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
ETAPAS
Preencher o formulário;
- Separar a documentação necessária;
- Agendar o serviço;
- Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
- Realizar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme encaminhamento do atendente;
- Acompanhar o andamento do processo através do Protocolo.
LEGISLAÇÃO
- Lei Municipal nº 1745, de 29 de setembro de 1977 (Artigos 316 e 317).
- Lei Orgânica do Município (Art. 133).
- Lei Federal n° 12.527 de 18 de novembro de 2011.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Departamento de IPTU- Telefone: (13) 3579-1334
E-mail: [email protected]
Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes.