SERVIÇO
Recurso ou Defesa de Infrações de Trânsito
O QUE É
É o processo em que o condutor se defende de uma infração de trânsito, apresentando um recurso.
QUANDO SOLICITAR
Quando o condutor entender que a infração de trânsito foi indevida, injusta ou semelhante.
PÚBLICO-ALVO
Cidadãos em geral.
REQUISITOS
Apresentar Recurso Administrativo de Defesa Prévia ou 1ª Instância, que será analisado pela Diretoria e/ou Julgadores.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar Documentos em Cópias:
1) Requerimento de Defesa, disponibilizado no link https://portaltransito.com.br/inicio?municipio=71211, digitado, escrito à mão, ou qualquer modelo disponível na internet
2) Documentos que comprovem as alegações
3) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor
4) Documento do veículo - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)
5) Notificação de Infração de Trânsito.
PRAZO MÍNIMO
Data Limite constante da Notificação de Autuação ou de Penalidade.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito
ONDE SOLICITAR
Pelo link https://portaltransito.com.br/inicio?municipio=7121, via correio ou comparecer a SEMOB, localizada na Rua Theotônio Gonçalves Corvella, 532 - Cidade Náutica - São Vicente/SP - CEP 11350-110
ETAPAS
1) Preencher o Requerimento de forma legível, juntar a documentação necessária e cadastrar preferencialmente online pelo link https://portaltransito.com.br/inicio?municipio=7121, enviar via correio ou pessoalmente.
LEGISLAÇÃO
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro
OBSERVAÇÕES
Este serviço destina-se apenas para recurso de multas.
Dúvidas e orientações pelo telefone (13) 3465-9000, ou pelo e-mail [email protected]
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria de Mobilidade Urbana