SERVIÇO
Certidão de Tributos Imobiliários
O QUE É
Documento expedido pelo departamento de IPTU, atestando ou não a existência de IPTU- Imposto Predial e Territorial Urbano.
QUANDO SOLICITAR
- Para efeito de lavratura de escritura;
- Recolhimento de ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direito a Eles Relativos – Intervivos);
- Recolhimento de ITCMD (Imposto Sobre Transmissão “CAUSA MORTIS” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos);
- Regularização junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- Licitações.
PÚBLICO-ALVO
Munícipes em geral.
PRAZO
Para expedição: 15 (quinze) dias;
Para retirada pelo requerente: 90 (noventa) dias; Após esse prazo o documento será arquivado.
PRÉ-REQUISITOS
É necessário informar no próprio requerimento:
- O nome da empresa;
- CNPJ;
- Finalidade do pedido da certidão.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Apresentar os documentos originais juntamente com as cópias
- Requerimento Padrão IPTU preenchido - (Dados do Representante legal somente no rodapé, assinado pelo mesmo – comprovar representação);
- Cartão de CNPJ da Empresa (Pode ser obtido pela Internet);
- Procuração ou Autorização do Responsável, para fins de emissão e retirada da certidão;
- Xerox RG/CPF do Representante Legal/Procurador.
FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Requerimento de Certidão: |
R$ 52,60 |
Expedição de Certidão |
R$ 42,11 |
Total: |
R$ 94,71 |
ONDE SOLICITAR
CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte
Endereço: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
FACILITA SÃO VICENTE
Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, nº 1330, 1º andar – Jardim Rio Branco.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
ETAPAS
- Preencher o formulário;
- Separar a documentação necessária;
- Agendar o serviço;
- Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
- Realizar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme encaminhamento do atendente;
- Acompanhar o andamento do processo através do Protocolo.
LEGISLAÇÃO
- Lei Municipal nº 1745, de 29 de setembro de 1977 (Artigos 316 e 317).
- Lei Orgânica do Município (Art. 133).
- Lei Federal n° 12.527 de 18 de novembro de 2011.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Departamento de IPTU - Telefone: (13) 3579-1334
E-mail: [email protected]
Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes