O QUE É
Atualização de nome do contribuinte no Cadastro Fiscal Imobiliário (Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e taxas).
QUANDO SOLICITAR
Quando da aquisição do imóvel sem o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.
OBSERVAÇÕES:
Caso não ocorra a alteração poderá ser penalizado com acréscimo de 20% (vinte por cento) a 100% (cem por cento) no montante do imposto devido registro de imóveis.
PÚBLICO-ALVO
Munícipes em geral.
PRAZO
Prazo de 30 dias podendo ser prorrogado para esclarecer dúvidas ou apresentar documentação complementar.
PRÉ-REQUISITOS
- A atualização de nome de possuidor / compromissário deverá ser solicitada em até 30 dias após a aquisição do imóvel;
- A atualização deverá ser solicitada até setembro de cada exercício;
- Após esse período, os pedidos para atualização serão atendidos, sem garantia que o próximo carnê estará atualizado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Apresentar os documentos originais juntamente com as cópias
- Requerimento padrão IPTU preenchido;
- Escritura ou contrato de compra e venda lavrado em cartório, em caso de cessão deverá ser apresentada toda a cadeia antecessora (somente serão aceitos documentos com firmas reconhecidas);
- CPF e RG do compromissário / possuidor;
- Espelho de IPTU;
- CPF e RG do solicitante (somente se o pedido for realizado por terceiros).
FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Taxa de requerimento simples R$ 26,01.
ONDE SOLICITAR
CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte
Endereço: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
FACILITA SÃO VICENTE
Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, nº 1330, 1º andar – Jardim Rio Branco.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servico
Solicitação no endereço eletrônico: [email protected]
ETAPAS
- Preencher o formulário;
- Separar a documentação necessária;
- Agendar o serviço;
- Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
- Acompanhar o andamento da solicitação no site oficial da prefeitura clicando aqui FICHA CADASTRAL.
LEGISLAÇÃO
- Código Civil Lei Federal n° 10406/02.
- Lei Municipal nº 1745, de 29 de setembro de 1977.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda - Departamento de IPTU - Telefone: (13) 3579-1334
E-mail: [email protected]
Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes