SERVIÇO
Licença de operação – LO
O QUE É
Concessão de licença ambiental para operação de estabelecimentos ou atividades, público ou privado, que efetiva ou parcialmente causem impacto ambiental, de vizinhança ou social, isolada ou conjuntamente, independentemente de outras licenças e/ou aprovações legalmente exigíveis.
QUANDO SOLICITAR
Para autorização do início da atividade ou empreendimento. Não será emitida a Licença de Operação se não tiverem sido cumpridas todas as exigências determinadas por ocasião da expedição da Licença Prévia e de Instalação, ou houver indícios ou evidências de liberação ou lançamento de poluentes nas águas, no ar ou no solo.
PÚBLICO-ALVO
Atividades ou empreendimentos de baixo impacto local, como depósito de caçambas de entulho e resíduos da construção civil, templos religiosos que utilizem aparelhos de som e oficinas de reparação e veículos, entre outras atividades listadas na Lei Complementar nº 582, de 10 de Julho de 2009 e Deliberação Normativa CONSEMA nº 01, de 13 de Novembro de 2018
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento padrão
- Procuração do representante legal ou procurador, conforme modelo.
- Cópia de CPF e RG do representante legal ou procurador
Observação: A Secretaria de Meio Ambiente pode solicitar outros documentos que não estão na lista acima
PRAZO
Até 60 dias (a contagem de prazo é suspensa enquanto o interessado estiver atendendo pendências apontadas pela SEMAM).
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
É calculado considerando o porte da empresa, a sua área e o fator de complexidade da atividade ou empreendimento.
ONDE SOLICITAR
- Solicitação via e-mail: [email protected]
- Solicitação presencial na Secretaria de Meio Ambiente
Atendimento de 2ª a 6ª feira, das 9h00 às 17h00.
Endereço: Rua Padre Anchieta, 462, 2º andar - Centro
ETAPAS
- Após término das obras de construção ou adequação, de acordo com o aprovado pela Licença Prévia e de Instalação, e antes de entrar em operação, solicitar a Licença de Operação
- Juntar a documentação
- Solicitar a abertura do processo administrativo por e-mail ou presencial
- Apresentar as documentações ou complementações que o setor responsável solicitar
- Aguardar vistoria no local a ser licenciado
- Apresentar as documentações ou complementações que o setor responsável solicitar após a vistoria
- Aguardar resposta sobre deferimento ou indeferimento da Licença de Operação, e posterior emissão do documento.
- Consultar processo: solicitar andamento via e-mail ou telefone.
LEGISLAÇÃO
Lei Federal nº 6.938, de 31 de Agosto de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente)
Lei Federal nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998 (Lei de crimes ambientais) Lei Federal nº 10.257, de 10 de Julho de 2001 (Estatuto das Cidades)
Lei Complementar Federal nº 140 de 8 de Dezembro de 2011 (Competências para o licenciamento ambiental)
Resolução CONAMA n° 237, de 19 de dezembro de 1997 (Normas para o licenciamento ambiental)
Deliberação Normativa Consema nº 01, de 13 de novembro de 2018 Lei Complementar Municipal nº 582, de 10 de julho de 2009
Lei Complementar Municipal nº 987, 16 de março de 2020 (Lei de Uso e Ocupação do Solo)
Lei Municipal nº 2361 – A, de 20 de abril de 2010 (Dispõe sobre ruídos urbanos e proteção do bem-estar e sossego público)
Lei Complementar Municipal nº 1.090, de 04 de janeiro de 2023.
OBSERVAÇÕES
Este serviço destina-se apenas aos empreendimentos ou atividades licenciados pelo município. Existem casos em que a competência é da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, e quando for o caso, o setor técnico informará sobre a questão.
Para informações e orientações:
E-mail: [email protected]
Telefone: (13) 3569-2282
Dúvidas sobre o procedimento de licenciamento ambiental podem ser sanadas por meio do Manual de Licenciamento Ambiental.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria de Meio Ambiente