O QUE É
Parcelamento dos débitos referente a ISS, quando se tratar de processos de aprovação, regularização, reformas ou demolição.
QUANDO SOLICITAR
Quando houver débitos de ISS-Obras não inscrito em Dívida Ativa.
OBSERVAÇÃO:
O ISSQN devido poderá ser parcelado em até 24 (vinte e quatro) meses, com parcela mínima de R$ 200,00 (duzentos reais) e desconto à vista de 10% (dez por cento).
Consultar as condições de parcelamento no FAQ – Perguntas, disponível no endereço eletrônico: www.issnetonline.com.br/saovicente.
PÚBLICO-ALVO
Contribuintes munidos do Extrato de Obras ou Notificação de Débitos.
PRAZO
No ato do atendimento.
PRÉ-REQUISITOS
- Ter processo de aprovação, regularização, demolição de obras ou reformas.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar documentos originais juntamente com as cópias
- Requerimento solicitando o parcelamento, assinado pelo responsável pela empresa, ou representante;
- Cópia de documento pessoal do responsável (com RG e CPF);
- Em caso de representação, apresentar procuração com cópia do documento pessoal (com RG e CPF) do procurador.
FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS
TAXAS OU PREÇOS PÚBLICOS
Isento.
ONDE SOLICITAR
Solicitação por e-mail: Enviar o Requerimento Padrão do ISS preenchido e assinado digitalmente ao e-mail [email protected], indicando a quantidade de parcelas, permitidas por lei.
Aguardar o retorno do e-mail enviado acompanhado do Termo de Parcelamento, e as parcelas a serem recolhidas a cada 30 dias.
Atendimento presencial
CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte
Endereço: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
FACILITA SÃO VICENTE
Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, nº 1330, 1º andar – Jardim Rio Branco.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
ETAPAS
- Preencher o formulário;
- Separar a documentação necessária;
- Agendar o serviço;
- Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
- O parcelamento será concluído no atendimento presencial.
LEGISLAÇÃO
- Lei Municipal nº. 1745, de 29 de setembro de 1977 (Art. 60 incisos I a IV, Art. 106 inciso 2º e Art. 202 a 203).
- Lei Complementar nº. 853, de 3 de fevereiro de 2017.
- Lei Complementar nº.1122/2023.
- Decreto n°. 5407-A/2020
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Departamento de ISS- Telefone: (13) 3579-1406
E-mail: [email protected]
Para mais informações, acesse perguntas frequentes