O QUE É
Inscrição municipal de empresa prestadora de serviço – ponto de referência no cadastro.
QUANDO SOLICITAR
Quando a empresa prestadora de serviços que não necessite de Alvará de Funcionamento, mas que precise de inscrição municipal para emissão de nota fiscal de serviços ISS.
OBSERVAÇÕES
A ausência de cadastro junto ao ente federado ocasiona penalidade, nos termos do art. 223, inc. I, alínea “a” do CTM (L.M. 1745/77) e a exclusão do regime SIMEI e Simples Nacional, em cumprimento ao disposto no art. 17 inc. XVI da L.F. 123/06.
PÚBLICO-ALVO
Empresas prestadoras de serviço estabelecidas no município.
PRAZO
Prazo 15 (quinze) dias podendo ser prorrogado para esclarecer dúvidas ou apresentar documentação complementar.
PRÉ-REQUISITOS
- Possuir CNPJ com CNAE de prestação de serviços bem como sede (matriz/filial) neste Município.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Informar os dados solicitados pelo formulário do Sistema REDESIM – Via Rápida Empresa.
TAXA OU PREÇO PÚBLICO
Taxa R$ 173,66.
ONDE SOLICITAR
Pelo Sistema REDESIM – Via Rápida Empresa: https://vreredesim.sp.gov.br/home
ETAPAS
- Autuação do processo administrativo;
- Acompanhar o andamento do processo através do Protocolo;
- Esclarecimento de eventuais questões suscitadas pela autoridade fiscal.
- Concluída a análise do pedido, o requerente será notificado;
- Após o recebimento da notificação com o lançamento da inscrição municipal realizar a contratação de empresa habilitada no município para emissão de notas fiscais – NFSe;
- A Empresa deverá emitir nota fiscal de serviço para todo serviço prestado.
LEGISLAÇÃO
- Lei Municipal nº 1745/77 – art. 208 e parágrafos
- Lei Complementar nº630/10
- Lei Complementar nº577/09
- Lei Complementar nº123/06
- A clandestinidade resulta em Auto de infração conforme Lei Municipal nº 1745/77 art.223 - inciso I – Alínea ‘A’
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Departamento de ISS - Telefone: (13) 3579-1406
E-mail: [email protected]
Para mais informações, acesse perguntas frequentes