SERVIÇO
Transferência da Licença de Feirante
O QUE É
É o procedimento para transferir a licença para exercer atividades de feirante, no município, de uma pessoa para outra.
QUANDO SOLICITAR
Quando o munícipe não desejar mais ser o titular de sua licença de feirante, passando para outra pessoa sua titularidade
PÚBLICO-ALVO
Empresários / Munícipes em geral
REQUISITOS
É proibido ao feirante a ocupação de mais de uma banca ou barraca em cada feira.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1) Requerimento IGC com a firma reconhecida
2) RG
3) CPF
4) Requerimento de empresário
5) Comprovante de residência /02 (duas) fotos 3x4
6) Licença do exercício anterior
7) Cessão de uso da licença com firma reconhecida
8) CND (certidão negativa de débitos)
9) Comprovante do pagamento das taxas de transferência
PRAZO
30 dias
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
- Requerimento: R$ 50,70
- Expedição de Alvará de Funcionamento: R$ 101,38
- Vistoria de Local para Licenciamento até 50m²: R$ 53,75 ou
- Taxa de transferência - por metro linear: R$ 223,20
ONDE SOLICITAR
Solicitação presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) mediante prévio agendamento de horário através dos telefones: 3579-1316 / 3579-1317 / 3466-2389 (whatsapp).
Endereço do CAC: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Horário de atendimento: das 10h00 às 16h00.
E-mail: [email protected]
ETAPAS
1) Preencher o Requerimento IGC e separar a documentação necessária (vide Tópico “Documentos Necessários”);
2) Agendar o serviço;
3) Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação, onde será lançada a taxa de expediente;
4) Realizar o pagamento da taxa de expediente (lotérica, aplicativo)levar o comprovante de pagamento impresso e a documentação no Protocolo sala 02, conforme encaminhamento do atendente.
LEGISLAÇÃO
Lei Municipal nº 1.745, de 29 de setembro de 1977
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários