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Avaliação Institucional / CPA


Um dos componentes básicos do SINAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004), é a Avaliação Institucional, que se desenvolve em dois momentos principais:

- autoavaliação, conduzida pela Comissão Própria de Avaliação (CPA);
- avaliação externa, realizada por comissões externas designadas pelo INEP, segundo diretrizes da CONAES.

A integração destas avaliações faz parte de um importante processo de discussão e reflexão relativo aos grandes temas de política pedagógica, científica e tecnológica, bem como as decisões buscando o fortalecimento ou redirecionamento de ações e de políticas de cada uma e do conjunto das instituições de educação superior.



Como Funciona?

A CPA conta, na sua composição, com a participação de representantes de todos os segmentos da comunidade universitária – corpo docente, corpo discente e corpo técnico- administrativo, e, também, da sociedade civil organizada. A nomeação dos integrantes da CPA é feita pela Reitoria da Unoeste, por indicação dos colegiados superiores da instituição.

A CPA, ordinariamente, reúne-se para desenvolver e acompanhar as atividades de avaliação ou, extraordinariamente, mediante convocação do Coordenador.

O desenvolvimento das atividades de avaliação deve levar em conta as características da instituição, seu porte e a existência ou não de experiências avaliativas anteriores, tais como: autoavaliação institucional, avaliação externa, avaliação dos docentes pelos estudantes, avaliação de desempenho do pessoal técnico-administrativo, avaliação da pós-graduação, entre outros.



OBJETIVOS

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Unoeste, constituída inicialmente pela Portaria nº 038/2015, de 28 de agosto de 2015, da Reitoria, tem por objetivo "atender às determinações do art. 11, da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e do art. 7º da Portaria nº 2.051, de 09 de julho de 2004, que tratam do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES)”.

A CPA têm as seguintes atribuições, conforme seu Regimento Interno:

  1. condução dos processos internos de avaliação da Instituição;
  2. sistematização, interpretação e avaliação das informações recolhidas, considerando a missão e as finalidades da Instituição estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
  3. prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP).



METODOLOGIA DA CPA

Conforme o Projeto de Autoavaliação Institucional, construído sob a responsabilidade da CPA, a metodologia para a avaliação interna deve privilegiar a compreensão do significado que os processos - educativo, de interações sócioculturais e de investigação científica – têm para os atores (corpo docente, discente e técnico-administrativo), nos ambientes acadêmicos da Universidade.

A estratégia de operacionalização do Projeto de Autoavaliação Institucional consta de:

  • discussão pela CPA e Reitoria, quanto à viabilização técnica de execução do projeto proposto;
  • seminários para capacitação das equipes de trabalho para condução do processo de coleta de dados;
  • reuniões com gestores para esclarecimentos e sensibilização quanto à necessidade de avaliação;
  • solicitação de assessores ad hoc para auxílio na análise dos dados;
  • reuniões de estudos da CPA e das equipes de trabalho para elaboração das diretrizes de realização de um Fórum Interno de Debates sobre Autoavaliação;
  • delineamento de um plano de mudanças, que será operacionalizado em metas e ações para a UNOESTE;
  • discussão do plano com a Reitoria e representantes de diversos setores;
  • aprovação de mudanças propostas.

COMPOSIÇÃO DA CPA DO CAMPUS DE PRESIDENTE PRUDENTE

Portaria nº 21, de 05 de agosto de 2024.

A Reitora da Universidade do Oeste Paulista – UNOESTE, de Presidente Prudente – SP, ANA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA, no uso de suas atribuições, EXPEDE a presente Portaria, alterando a composição da Portaria nº 42/2023, de 24/10/2023, Reitoria da UNOESTE, que designou os integrantes da Comissão Própria de Avaliação - CPA, para EXCLUIR, a pedido, a partir de 01/08/2024, a representante do Corpo Discente Julia Borri Cadete e Johnny Hideki Hayashi e INCLUIR, como representante do Corpo Discente, Henrique Yudi Miyasaki, a partir desta data. A CPA, prevista na Lei nº 10.861, Art. 11 de 14 de Abril de 2004, Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2004, e no Regulamento da Comissão Própria de Avaliação, fica assim constituída:


Coordenador
Aparecida Darcy Alessi Delfim

Corpo Técnico-Administrativo
Evaldo Rogério Franco
Fátima Cristina Luiz Leonardo
Luis do Nascimento Ortega
Moacir Del Trejo

Corpo Docente
Alba Regina Azevedo Arana
Ana Claudia Ambiel Corral Camargo
Diego Ariça Ceccato
Gabrielle Gomes dos Santos Ribeiro

Corpo Discente
Henrique Yudi Miyasaki

Sociedade Civil Organizada
Clara Yoshiko Hori Takigawa

Assessoria de Planejamento e Análise de Dados
Cristiane Maciel Rizo
Lucimara Carvalho de Andrade Sanches

Analista de Sistemas
Eduardo Henrique Rizo



As atividades vinculadas à referida comissão serão desempenhadas nos dias e horários já contemplados na carga horária do respectivo funcionário na Instituição.



PUBLIQUE-SE para conhecimento.
Presidente Prudente, 05 de agosto de 2024.

ANA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA
Reitora da UNOESTE




COMPOSIÇÃO DA SUBCOMISSÃO DA CPA DO CAMPUS DE JAÚ

Portaria nº 20, de 01 de agosto de 2024.

A Reitora da Universidade do Oeste Paulista - UNOESTE, de Presidente Prudente - SP, ANA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA, no uso de suas atribuições, EXPEDE a presente Portaria, alterando a composição da Portaria nº 20, de 09/06/2023, Reitoria da UNOESTE, que designou os integrantes da Subcomissão Própria de Avaliação do Campus Universitário de Jaú, para EXCLUIR, a pedido, a partir de 01/08/2024, o representante do corpo discente Bruno Dezidério Mendonça e INCLUIR, como representantes do corpo discente, Ana Luiza Quevedo ramos da Silva a partir desta data. A CPA, prevista na Lei nº 10.861, Art. 11 de 14 de abril de 2004, Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2004, e no Regulamento da Comissão Própria de Avaliação, fica assim constituída:


Corpo Docente
Claudio Lera Orsatti - Coordenador da Subcomissão
Victor Fabricio

Corpo Técnico-Administrativo
Alessandra Albacetti Freitas
Maria Letícia Silva Vila Real

Corpo Discente
Ana Luiza Quevedo Ramos da Silva
João Pedro de Almeida Santos

Sociedade Civil Organizada
José Fernando Barbieri



PUBLIQUE-SE para conhecimento.
Presidente Prudente, 09 de junho de 2023.

ANA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA
Reitora da Unoeste




COMPOSIÇÃO DA SUBCOMISSÃO DA CPA DO CAMPUS DE GUARUJÁ

Portaria nº 29, de 23 de setembro de 2024.

A Reitora da Universidade do Oeste Paulista - UNOESTE, de Presidente Prudente - SP, ANA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA, no uso de suas atribuições, EXPEDE a presente Portaria, alterando a composição da Portaria nº 17/2024, de 27/06/2024, Reitoria da UNOESTE, que designou os integrantes da Subcomissão Própria de Avaliação do Campus Universitário de Guarujá, para EXCLUIR, a pedido, a partir de 09/09/2024, o representante do Corpo Técnico-Administrativo Geraldo Alécio de Oliveira, e INCLUIR, como representante do Corpo Docente, Yasmin Duarte e INDICAR o representante do Corpo Docente Rafael Pacheco da Costa como Coordenador da Subcomissão, a partir desta data. A CPA, prevista na Lei nº 10.861, Art. 11 de 14 de Abril de 2004, Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2004, e no Regulamento da Comissão Própria de Avaliação, fica assim constituída:


Corpo Técnico-Administrativo
Eliana Aragão Silva
Emilly Santos Freisinger

Corpo Docente
Alan dos Santos
Aline Cacozzi do Espírito Santo
Rafael Pacheco da Costa - Coordenador da Subcomissão
Yasmin Duarte

Corpo Discente
Silas Bezerra da Silva

Sociedade Civil Organizada
Maria Inês Massaini Efstathiou

PUBLIQUE-SE para conhecimento.
Presidente Prudente, 23 de setembro de 2024.

ANA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA
Reitora da UNOESTE




COMPOSIÇÃO DA SUBCOMISSÃO DA CPA - NÚCLEO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

Portaria nº. 24, de 28 de agosto de 2024.

A Reitora da Universidade do Oeste Paulista – UNOESTE, de Presidente Prudente – SP, ANA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA, no uso de suas atribuições, EXPEDE a presente Portaria, alterando a composição da Portaria nº 33/2023, de 01/09/2023, Reitoria da UNOESTE, que designou os integrantes da Subcomissão Própria de Avaliação do Núcleo de Educação a Distância, para EXCLUIR, a pedido, a partir de 28/08/2024, o representante do Corpo Discente Eliezer Becker de Melo e INCLUIR, como representante do Corpo Discente, Danielle Cristine Meira França Caldeira, a partir desta data. A CPA, prevista na Lei nº 10.861, Art. 11 de 14 de Abril de 2004, Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2004, e no Regulamento da Comissão Própria de Avaliação, fica assim constituída:


Corpo Técnico-Administrativo
Paula Fernanda Cruz

Corpo Docente
Aglaê Pereira Zaupa - Coordenadora da Subcomissão
Leonardo Ribelatto Lepre

Corpo Discente
Danielle Cristine Meira França Caldeira
Jéssica Cristina Silva do Vale

Sociedade Civil Organizada
Maykou Dias Gomes

PUBLIQUE-SE para conhecimento.
Presidente Prudente, 28 de agosto de 2024.

ANA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA
Reitora da UNOESTE




REGULAMENTO DA CPA

Clique abaixo para visualizar.

REGULAMENTO DA CPA


PROJETO DE AUTOAVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

Clique abaixo para visualizar.

PROJETO DE AUTOAVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PROJETO DE AUTOAVALIAÇÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

RELATO INSTITUCIONAL


RELATÓRIOS DE AUTOAVALIAÇÃO

Os resultados do processo de autoavaliação destacam as potencialidades e as fragilidades da universidade, que são utilizados como subsídios para a revisão permanente do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).

Os membros da comunidade acadêmica, os avaliadores externos e a sociedade recebem o relatório com os resultados, através de reuniões, documentos informativos, seminários e outros. A universidade consequentemente programa ações acadêmico-administrativas baseadas nos resultados das avaliações internas e externas.


Relatórios de Autoavaliação Institucional – MEC



Relatórios Gerais de Processos de Avaliação Interna





Resultados das Avaliações Externas


AÇÕES DE MELHORIAS INSTITUCIONAIS

Encontram-se aqui relacionadas, de modo sucinto, as principais ações de melhorias advindas de resultados de avaliação interna e externa de apoio ao desenvolvimento do Ensino, da Pesquisa, da Extensão e da Gestão, considerados os quatro campi da Unoeste. Estão também relatadas ações específicas de apoio aos Cursos a Distância.

CRONOGRAMA DE TRABALHO

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Contato

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Coordenação: (18) 3229-1007
Assessoria de Planejamento: (18) 3229-1012 / (18) 3229-1015

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