Sobre a Política de Segurança Alimentar e Nutricional no ES

A Segurança Alimentar e Nutricional - SAN consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.

No Brasil, desde 2010, o Direito Humano à Alimentação Adequada - DHAA  passou a ser assegurado entre os direitos sociais da Constituição Federal, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 64, de 2010. O Direito Humano à Alimentação Adequada é indispensável para a sobrevivência. As normas internacionais reconhecem o direito de todos à alimentação adequada como pré-requisitos para a realização de outros direitos humanos.

A garantia do DHAA relaciona-se com a capacidade de superar as dificuldades de acesso, físico e econômico, ao alimento adequado. Dessa forma, cada grupo, família ou indivíduo vai exercer o seu direito de se alimentar, com dignidade, na medida em que forem superadas as dificuldades para produzir, armazenar, distribuir, adquirir e consumir alimentos adequados e saudáveis.

A Segurança Alimentar e Nutricional no Espírito Santo

No Estado do Espírito Santo, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA/ES) foi criado em 29 de maio de 2003, por meio do Decreto nº 11.41-S/2003.

Em 2011, foi criado o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Espírito Santo (SISAN/ES), instituído por meio da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional do Espírito Santo – LOSAN/ES, Lei Complementar nº 609, de 08 de dezembro de 2011, e alterado pela Lei Complementar nº 824/2016, de 15 de abril de 2016.

Integram o SISAN-ES:

I – a Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;
II – o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA/ES;
III – a Câmara Intersecretarial De Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN – ES;
IV - os Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional do Espírito Santo -  COMSEAs, criados por leis dos respectivos municípios;
V - os representantes de Órgãos, Instituições e personalidades de âmbito estadual e regional referentes à SAN, aprovados pelo CONSEA/ES;
VI - as instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, desde que manifestem interesse, respeitem e incorporem os princípios e diretrizes.

Em 2012, foi criada a Gerência de Segurança Alimentar e Nutricional - GSAN, subordinada à Subsecretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social, da SETADES.

Compete à GSAN, dentre outras atribuições correlatas e complementares: 

  • propor as bases e os princípios para a formulação da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, ouvido o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e as Diretrizes da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, junto à Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional, CAISAN - ES;
  • articular e fornecer apoio técnico na elaboração de políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional juntos as secretarias de Estado que compõem à CAISAN - ES;
  • implementar e acompanhar a Política e o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;
  • coordenar Programas e Projetos de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito estadual;
  • estimular a implantação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) nos municípios do Estado do Espírito Santo e oferecer assessoria técnica aos mesmos;
  • promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação sobre conceitos, legislação e programas de Segurança Alimentar e Nutricional junto aos Municípios, aos Conselhos e a Sociedade Civil;
  • implementar mecanismos de monitoramento e avaliação dos serviços, programas e projetos da Gerência de Segurança Alimentar e Nutricional;
  • propor e participar de estudos e pesquisas para subsidiar as ações de Segurança Alimentar e Nutricional;
  • atuar em cooperação técnica com Municípios e organizações sociais na organização e execução de ações de Segurança Alimentar e Nutricional;
  • contribuir para a formulação de indicadores de monitoramento de programas e projetos de segurança alimentar e nutricional;
  • prestar informações que subsidiem respostas às demandas dos órgãos de controle internos e externos.

Contatos da GSAN:

Telefone: 3636-6829/6830

E-mail: [email protected]

                                                                                                                                            

                                                                                                                                            

A Segurança Alimentar e Nutricional no Brasil

A partir de 2003, o Governo Federal assumiu compromissos no combate à fome e à miséria no país, construindo uma agenda da Segurança Alimentar e Nutricional - SAN enquanto uma política de Estado, num amplo processo intersetorial e com participação da sociedade civil. Foram definidos marcos legais e institucionais – como a criação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN; a recriação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA; a instalação da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN; e a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PLANSAN 2012/2015 e 2016/2019).


O SISAN foi instituído em 2006 pela Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional com o objetivo de assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA). O SISAN representa uma concepção abrangente e intersetorial da Segurança Alimentar e Nutricional.

CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

 

A Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional é a instância máxima de deliberação do SISAN-ES, onde são apresentadas diretrizes e proposições para a Política Estadual e Segurança Alimentar e Nutricional. Ocorre a cada 04 anos, tendo a participação de 1/3 de representantes governamentais e 2/3 de representantes da sociedade civil.

Como funciona: 

Antecedem à Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional a realização de Conferências Municipais e Regionais de SAN, de onde são escolhidos os representantes para participarem da etapa Estadual. Os documentos produzidos na Conferência Estadual de SAN retratam demandas específicas de determinados territórios, com solicitações específicas de povos e comunidades específicas, além de conter demandas universais referentes ao DHAA. Portanto, o documento final de cada conferência é um importante instrumento para subsidiar a construção da Política Estadual de SAN.

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