Sobre a UECI

Sobre a Unidade Executora de Controle Interno - UECI

O Decreto 4.131-R, de 18 de julho de 2017, regulamenta a instituição e atuação das Unidades Executoras de Controle Interno – UECI, prevista no IX, art. 3º, na Lei Complementar nº 856, de 16 de maio de 2017, que considera a Unidade Executora de Controle Interno: instância estabelecida na estrutura organizacional do Órgão Executor de Controle Interno para realizar ações de supervisão e monitoramento dos controles internos da gestão, como por exemplo, comissão permanente, unidade administrativa ou assessoria específica, para tratar de riscos, controles internos, integridade, compliance e elaborar o relatório e parecer conclusivo previsto no art. 82, §2º, da Lei Complementar nº 621, de 08 de março de 2012;
Compete a Unidade de Controle Interno – UECI/SETADES, de acordo com o art. 1º da Resolução CONSECT nº 38/2021.

I. Executar ações de controle necessárias a subsidiar a elaboração do Relatório do Controle Interno - Reluci, integrante da Prestações de Contas dos administradores e responsáveis pela gestão de recursos públicos estaduais, a ser enviada ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
II. Impulsionar e coordenar a elaboração das Normas de Procedimentos a cargo da Secretaria de Estado, Autarquia ou Fundação Pública a que estiver subordinada administrativamente, em parceria com o Escritório Local de Processos e Inovação - ELPI, quando existir.
III. Manter registro e acompanhar o atendimento às recomendações exaradas em relatórios de auditoria, inspeção e monitoramentos emitidos pela Secont, do plano de ação elaborado pela unidade gestora e seu atendimento, com evidências de sua ocorrência, ou manter registro das razões de divergência no entendimento das recomendações apontadas.
IV. Manter registro e acompanhar o atendimento às solicitações técnicas emitidas em trabalhos realizados pelos Auditores do Estado.
V. Apoiar a Secont e os Auditores do Estado nas ações de controle realizadas na unidade gestora a que estiver vinculada, quando formalmente requisitada.
VI. Realizar a avaliação prévia da instrução processual referente a licitações, pregões, convênios, termos de parceria, contratos de gestão, contratualizações da saúde e demais instrumentos congêneres, concessões e Parcerias PúblicoPrivadas - PPP e respectivos aditivos.

Coordenador: Fábio Marson Moniz Feire
Membro: Zilmara Amorim Santiago Guia Graça
PORTARIA SETADES Nº 099-S, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Telefone: (27) 3636-6805
e-mail: [email protected]

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard