Benefícios e Transferência de Renda

Gerência de Benefícios e Transferência de Renda

Objetivo:

Realizar apoio técnico e financeiro aos municípios do estado na gestão dos benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda de âmbito nacional e estadual, com vistas à implementação e articulação da gestão integrada de serviços, benefícios, programas e projetos, que assegurem a garantia e o acesso ao direito à renda e às demais políticas públicas, visando a interrupção de ciclos intergeracionais de pobreza e de violação de direitos, na perspectiva da garantia das seguranças afiançadas pela Política Nacional de Assistência Social.

 

Competências:

  1. Gerenciar e executar ações de benefícios, programas e projetos de transferência de renda;
  2. Estabelecer mecanismos de assessoramento, monitoramento e avaliação dos programas de transferência de renda e benefícios;

III. Organizar as informações produzindo dados com vistas ao monitoramento, apoio técnico e aprimoramento da gestão de benefícios, programas e projetos de transferência de renda;

  1. Manter a articulação e a interlocução com outras políticas públicas com vistas a efetivação da intersetorialidade nas ações da gestão de benefícios, programas e projetos de transferência de renda;
  2. Assessorar e subsidiar os municípios na gestão de benefícios, programas e projetos de transferência de renda;
  3. Assessorar na proposição e implementação do desenvolvimento das ações de inserção dos beneficiários e de suas famílias no âmbito da política de assistência social e das demais políticas sociais;

VII. Subsidiar na regulamentação, implementação e avaliação da gestão integrada entre benefícios e serviços em articulação com áreas específicas;

VIII. Propor e acompanhar estudos, consultorias e pesquisas que subsidiem as ações de acesso e de acompanhamento dos beneficiários na rede socioassistencial e de outras políticas sociais;

  1. Subsidiar o desenvolvimento de sistemas de informação, monitoramento e avaliação das ações de acompanhamento dos beneficiários;
  2. Viabilizar e subsidiar o desenvolvimento de ações intersetoriais direcionadas aos beneficiários e suas famílias;
  3. Coordenar a aquisição e concessão de benefícios em situação de desastre e calamidade pública;

XII. Capacitar os municípios no que tange aos programas e projetos de transferência de renda e benefícios;

XIII. Subsidiar a regulamentação e implementação dos benefícios eventuais em âmbito estadual;

XIV. Contribuir para formulação de indicadores de monitoramento de benefícios e transferência de renda;

  1. Prestar informações que subsidiem respostas às demandas dos órgãos de controle internos e externos.

Para consultar normas técnicas, decretos, resoluções e outras publicações sobre Benefícios e Transferência de renda clique aqui.

 

Benefícios Socioassistenciais:

Benefício de Prestação Continuada - BPC:

Constitui renda mensal de repasse do governo federal no valor de um salário mínimo, destinado às pessoas idosas (a partir de 65 anos) e às pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e subsistência, nem de tê-la provida por sua família.

Benefícios Eventuais - BE:

São benefícios de caráter suplementar e provisório que integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, prestados pelos municípios aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, podendo ser concedidos nas formas  de bens de consumo, prestação de serviços e / ou pecúnia.

 

Transferência de Renda:

Programa Auxílio Brasil (PAB): Criado pelo Governo Federal em 2021, por meio da Lei Federal nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, em substituição ao Programa Bolsa Família.

O PAB, segundo a Lei, será executado por meio da integração e da articulação de políticas, de programas e de ações direcionadas ao fortalecimento das ações do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); à transferência direta e indireta de renda, ao desenvolvimento da primeira infância; ao incentivo ao esforço individual; e à inclusão produtiva rural e urbana, com vistas à emancipação cidadã.

 A execução e a gestão do PAB são públicas e governamentais e ocorrerão de forma descentralizada, por meio da conjugação de esforços entre os entes federativos, observados a intersetorialidade, a participação comunitária e o controle social.

Demais informações sobre o Auxílio Brasil poderão ser consultadas no sítio oficial do Ministério da Cidadania, disponível em: https://www.gov.br/cidadania/pt-br


Bolsa Capixaba:

O Bolsa Capixaba foi criado pela Lei nº 9.753 / 11, com objetivo de contribuir para a erradicação da extrema pobreza no Estado do Espírito Santo. O projeto complementa a transferência de renda realizada pelo Programa Bolsa Família e contribui para ampliar a renda total das famílias beneficiárias, com vistas a possibilitar melhorias na qualidade de vida e ampliação do acesso a serviços e políticas públicas.

Público Alvo: famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, com crianças de até seis anos, e renda por pessoa inferior a R$ 109,00 (mesmo após recebimento do Bolsa Família). O valor do benefício varia conforme a renda per capta e o número de pessoas no grupo familiar.

O que é o Bolsa Capixaba?

É um benefício de transferência de renda, complementar ao benefício do Programa Bolsa Família (PBF), para famílias extremamente pobres do estado.

São extremamente pobres as famílias que possuem renda, por pessoa, abaixo de R$ 109,00 (mesmo após receber o benefício do PBF).

 

Quem pode receber o Bolsa Capixaba?

Famílias que recebem o benefício do Programa Bolsa Família (PBF);

Família com, pelo menos, uma criança menor de seis anos de idade, e

Famílias com renda mensal, por pessoa, menor que R$ 109,00 (incluindo o valor que a família recebe do PBF).

 

Como a família pode ser incluída no Bolsa Capixaba?

Não é necessário realizar nenhum cadastro específico para o Bolsa Capixaba.

A seleção é feita pela Setades com os dados do Cadastro Único e da folha de pagamento do Programa Bolsa Família.

 

A inclusão de novas famílias dependerá da liberação de recursos financeiros. Não havendo recursos para incluir todas as famílias com perfil para o benefício, serão priorizadas as famílias com menor renda por pessoa e maior número de crianças.

 

As famílias que não forem selecionadas continuam habilitadas para serem incluídas quando houver liberação de novos recursos. Por isso, deve ter os dados atualizados no Cadastro Único.

 

Como saber se a família foi incluída no Bolsa Capixaba?

A família poderá ser comunicada através de uma carta a ser enviada pela Setades ou poderá procurar os serviços da assistência social do seu município, em especial, os CRAS e a Coordenação Municipal do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, para saber se houve inclusão de novas famílias.

 

No Portal da Transparência do estado também é possível verificar se a família está recebendo (ou se já recebeu) o benefício.

 

A família deve ficar atenta ao extrato bancário, pois a inclusão pode ser comunicada por meio desse documento, com a mensagem “Programa Incluir”  e o valor do benefício.

 

Qual o valor do benefício?

Cada família recebe um valor de benefício, conforme a renda, quantidade de pessoas na família e valor do Bolsa Família.

 

Caso tenha algum dúvida sobre o valor do seu benefício, procure o CRAS mais próximo da sua residência.

 

Por quanto tempo a família recebe o benefício do Bolsa Capixaba?

Enquanto a família for beneficiária do Programa Bolsa Família, tiver renda mensal por pessoa abaixo de R$ 109,00 e enquanto possuir crianças de até seis anos completos.

 

Quando o Bolsa Capixaba é bloqueado?

Quando o benefício do Bolsa Família for bloqueado. Por isso, a família deve manter os dados do Cadastro Único sempre atualizados e cumprir as condicionalidades de saúde e educação.

 

O Bolsa Capixaba será desbloqueado no mês seguinte à liberação do Bolsa Família. A família deve procurar o CRAS ou a Central do Cadastro Único no município e regularizar a situação do PBF.

 

Ao ter o benefício do Bolsa Capixaba bloqueado, a família não receberá o valor concedido nesse mês.

 

 

Quando o benefício é cancelado?

O Bolsa Capixaba será cancelado se:

O benefício do Programa Bolsa Família for cancelado;

A renda por pessoa (com o PBF) for maior que R$ 109,00;

A família não tiver criança com até seis anos de idade completos;

A família mudar para outro estado.

 

Em alguns casos, o Bolsa Capixaba pode ser cancelado se a família transferir seu Cadastro Único para outro município, ou quando houver troca de NIS ou responsável familiar. Nesses casos, o responsável deve procurar o CRAS ou a Central do Cadastro Único no município para que a situação seja informada à Setades.

 

 

Como sacar o Bolsa Capixaba?

A família pode usar o cartão do Programa Bolsa Família (cartão amarelo), o Cartão Cidadão, ou ainda, o cartão conjunto Bolsa Família e Bolsa Capixaba (para as famílias que receberam esse cartão).

O benefício também pode ser sacado em qualquer agência da Caixa Econômica, nos caixas de atendimento. Para isso, o responsável deve apresentar o NIS e um documento com foto.

 

O responsável familiar que recebe o Bolsa Família através de Conta Corrente ou Poupança da Caixa, e que não possui o cartão cidadão ou o cartão do PBF, deve procurar uma agência da Caixa Econômica e solicitar o saque do Bolsa Capixaba no caixa. Para isso, deve apresentar seu NIS e um documento com foto.

 

As famílias que possuem o cartão cidadão ou o cartão do Bolsa Família podem sacar o Bolsa Capixaba nas Casas Lotéricas, agências bancárias da Caixa Econômica e Caixas eletrônicos da Caixa.

 

O saque sem utilização de cartão só pode ser realizado nas agências bancárias da Caixa Econômica.

 

 

Por quanto tempo o benefício fica liberado para saque?

A família possui 90 (noventa) dias para sacar o benefício. Após esse período o recurso é bloqueado e devolvido ao estado.

 

 

Listagem de famílias no Portal da Transparência do Governo do Estado

O Portal da Transparência divulga as famílias beneficiárias do Bolsa Capixaba atualmente, e as famílias que já receberam o benefício anteriormente.

 

Ao pesquisar no site, por nome ou município, o responsável identifica a soma de todos os benefícios já concedidos. Para saber o valor das parcelas mensais do benefício, deve-se clicar sobre o ano pesquisado.

 

Caso não tenha sacado o benefício, o responsável deve verificar o mês em que o benefício foi liberado e se o valor está na validade (noventa dias) para ser sacado.

 

Qualquer dúvida, deve procurar uma agência bancária da Caixa Econômica ou as equipes dos CRAS e Central do Cadastro Único no município.

 

Canais de atendimento ao beneficiário

Em caso de dúvidas sobre o benefício, a família pode procurar o CRAS mais próximo da sua residência, a Central do Cadastro Único no município, as agências da Caixa Econômica ou ainda entrar em contato com a Setades pelo e-mail [email protected].

Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

O Cadastro Único é um instrumento que possibilita a identificação e a caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda, que são aquelas com:

  • Renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa; ou,
  • Renda familiar mensal de até três salários mínimos no total.

Importante: É permitido o cadastramento de famílias com renda superior, desde que a inserção esteja vinculada à participação em programas sociais implementados pela União, pelos estados e municípios e pelo Distrito Federal.

São objetivos do Cadastro Único: Identificação e caracterização dos segmentos socialmente mais vulneráveis da população, constituição de uma rede de promoção e proteção social que articule as políticas existentes nos territórios, instrumento de planejamento e implementação de políticas públicas voltadas às famílias de baixa renda; criação de indicadores que reflitam as várias dimensões de pobreza e vulnerabilidade nos diferentes territórios e convergência de esforços para o atendimento prioritário das famílias em situação de vulnerabilidade.

A gestão do Cadastro Único é descentralizada e no âmbito estadual, deve seguir as seguintes diretrizes:

I - promoção, em sua área de abrangência, da utilização do Cadastro como ferramenta de planejamento e integração de políticas públicas estaduais voltadas à população de baixa renda;

II - disponibilização de apoio técnico aos municípios na gestão do Cadastro Único;

III - coordenação, gerenciamento, execução e co-financiamento de programas de capacitação de gestores do Cadastro Único, bem como profissionais, conselheiros e prestadores de serviços envolvidos na gestão e operacionalização do mesmo;

IV - proposição à SENARC SECAD de estratégia para aperfeiçoar a qualidade dos dados registrados no Cadastro Único;

V - implementação de estratégias, desenvolvidas pela SENARC SECAD ou no próprio âmbito estadual, em parceria com municípios e/ou órgãos representativos dos respectivos segmentos populacionais, para o cadastramento de povos indígenas e comunidades quilombolas; e,

VI - implementação de estratégia, desenvolvida pela SENARC SECAD ou no próprio âmbito estadual, de apoio ao acesso da população de baixa renda, inclusive indígenas e quilombolas, à documentação civil, com prioridade para o registro civil de nascimento.

Demais informações sobre o Cadastro Único podem ser consultadas no Decreto Presidencial nº 6.135, de 26 de junho de 2007, Portaria Ministerial nº 177, de 16 de junho de 2011 e demais normativas expedidas pelo MDS Ministério da Cidadania (MC), disponíveis no site oficial  www.mds.gov.br. https://www.gov.br/cidadania/pt-br.

 

BPC na Escola

O que é o Programa BPC na Escola

O BPC na Escola é um programa de acompanhamento e monitoramento do acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência, de 0 a 18 anos que recebem o benefício de prestação continuada da Assistência Social. Visa promover a elevação da qualidade de vida e da dignidade das pessoas com deficiência, garantindo-lhes o acesso e a permanência na escola, bem como o acompanhamento de seus estudos por meio da articulação intersetorial e da gestão compartilhada nas três esferas de governo, entre as políticas de educação, assistência social, saúde e direitos humanos.

Qual é o objetivo do Programa BPC na Escola?

O Programa tem por objetivo promover a elevação da qualidade de vida e dignidade das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, preferencialmente de 0 a 18 anos de idade, garantindo-lhes acesso e permanência na escola, por meio de ações articuladas da área de saúde, educação, assistência social e direitos humanos.

 Programa visa garantir o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência de 0 a 18 anos, que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Isso é feito por meio de ações intersetoriais com a participação da União, estados e municípios.

Como funciona o Programa BPC na Escola?

O Programa BPC na Escola tem os seguintes eixos de atuação:

- Identificação anual dos beneficiários do BPC matriculados e não matriculados nas classes comuns do sistema regular de ensino, realizado pelo Governo Federal;

- Disponibilização por parte do Governo Federal, aos órgãos do sistema municipal de ensino e de assistência social, das relações dos beneficiários do BPC matriculados e não matriculados nas classes comuns do sistema regular de ensino, com vista à promoção de ações para o acesso e permanência na escola;

- Identificação das barreiras que impedem ou inibem o acesso e permanência dos beneficiários do BPC na Escola, a partir da aplicação do Questionário pelas Equipes Técnicas Locais do Distrito Federal e dos municípios;

- Acompanhamento sistemático das ações desenvolvidas pelos entes federados que aderirem ao Programa.

Quais são os Marcos  Regulatórios do Programa BPC Na Escola?

- Portaria Normativa Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007, que institui o Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do BPC.

Os instrumentos normativos do Programa estão disponíveis no Portal do MDS – www.mds.gov.br – no seguinte caminho: Assistência Social – Benefícios Assistenciais – Benefício de Prestação Continuada – BPC na Escola / Saiba Mais (menu a direita) – Legislação.

Qual o Compromisso dos Entes Federados?

Governo Federal - se compromete com o apoio técnico e financeiro

Estados - assumem o compromisso de apoiar a capacitação dos agentes envolvidos na gestão e execução do Programa no âmbito do seu território e a matrícula dos beneficiários na sua rede de ensino;

Municípios - se comprometem a constituir um Grupo Gestor formado pelos gestores das políticas de Assistência Social, Educação, Saúde e Direitos Humanos para gerir e coordenar o Programa em seu âmbito

- Aplicar o Questionário de Identificação de Barreiras para o Acesso e Permanência na Escola dos Beneficiários com Deficiência do BPC;
- Realizar o acompanhamento dos beneficiários e  de suas famílias;
-Desenvolver por meio da articulação intersetorial, ações/políticas para a superação das barreiras que favoreçam a inclusão das barreiras que favoreçam a inclusão educacional e social do  público do Programa.

Qual a importância da ação intersetorial

As ações conjuntas na área da assistência social, saúde, educação, e direitos humanos são indispensáveis na garantia do direito à educação inclusiva, propiciando assim, uma vida mais digna de maior autonomia e respeito às pessoas com deficiência.

Como identificar os beneficiários que estão inseridos e não inseridos na escola?


A informação com o quantitativo total das crianças e adolescentes com deficiência de 0 a 18 anos de idade beneficiárias do BPC, inseridos e não inseridos na Escola por município e estado, está disponível no aplicativo Programa BPC na Escola que pode ser acessado através  do link: http://aplicacoes.mds.gov.br/bpcnaescola, e seguir os seguintes passos: Menu – Relatórios de Beneficiários – Relatório Quantitativo de Beneficiários. Na tela de pesquisa selecionar os seguintes filtros: Ano de Participação do Beneficiário no Programa / U.F/ Município e Tipo (Porte e Gestão não são necessários preencher).

Onde encontrar a relação de crianças e de adolescentes com deficiência, de 0 a 18 anos, beneficiários do BPC com os respectivos endereços?

Basta acessar: http://aplicacoes.mds.gov.br/bpcnaescola e seguir os seguintes passos: Menu – Relatórios de Beneficiários – Relatórios de Beneficiários por Município. Na tela de pesquisa selecionar os seguintes filtros: Ano de Participação do Beneficiário no Programa / U.F/ Município e Tipo (Não é indicado preencher o campo Idade!!).

ATENÇÃO! A consulta do quantitativo de beneficiários (listagem) para preenchimento do Questionário, NÃO está disponível no SUASWEB, mas sim, exclusivamente, no Sistema do Programa BPC na Escola (http://aplicacoes.mds.gov.br/bpcnaescola


Como ter acesso ao apoio técnico e financeiro da União?

No âmbito do MDS, foi publicada Portaria nº 160, de 25 de julho de 2012, que estabelece critérios e procedimentos relativos à transferência de recursos financeiros pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, com a finalidade de apoiar financeiramente os municípios e o Distrito Federal que formalizaram sua adesão ao Programa BPC na Escola, a partir de 2011, para aplicação do Questionário.

Como podem ser articuladas as ações locais no estado, Distrito Federal e nos municípios?

Cada ente federado após aderir ao Programa deverá instituir um Grupo Gestor Local que ficará responsável autonomamente por gerir as ações referentes ao Programa BPC na Escola em âmbito local/estadual.


Quem são os integrantes do Grupo Gestor Local?

O Grupo Gestor Local deve ser composto pelos gestores/representantes das políticas de assistência social, de educação, de saúde e de direitos humanos, quando houver, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios que aderiram ao Programa BPC na Escola.

O (a) Coordenador (a) do Grupo Gestor deve ser o gestor/representante da política de Assistência Social ou de Educação Especial/Inclusiva.

O Grupo Gestor do município e do Distrito Federal deve designar e capacitar uma Equipe Técnica para a aplicação do Questionário e o (a) Coordenador (a) da Equipe Técnica deverá ser, preferencialmente, um assistente social.

Quais as funções do Grupo Gestor Local nos municípios ?


- Gerir e coordenar o Programa BPC na Escola no âmbito do município ou do Distrito Federal;
- Realizar a articulação com o Governo Federal com vistas à viabilização dos objetivos do Programa BPC na Escola no âmbito do município ou do Distrito Federal;
- Informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, sobre os dados resultantes da aplicação do Questionário;
- Informar ao Governo Federal a relação dos beneficiários do BPC que não foram localizados para aplicação do Questionário, com as devidas justificativas;
- Registrar e informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, as informações sobre as ações desenvolvidas pelo município ou pelo Distrito Federal, referentes ao Programa BPC na Escola;
- Instituir equipe multiprofissional das áreas de educação, assistência social, direitos humanos e saúde para o desenvolvimento das ações relacionadas ao Programa BPC na Escola na esfera do município ou do Distrito Federal, em consonância com o disposto na Portaria Normativa Interministerial nº 18/2007.

Quem compõe a Equipe Técnica?

O (a) Coordenador (a) da Equipe Técnica deve ser preferencialmente um assistente social. A Equipe Técnica para aplicação do Questionário deve ser composta por técnicos, preferencialmente, das áreas de educação, de assistência social e de saúde, e deve ser formada de acordo com a realidade e disponibilidade técnica dos municípios e do Distrito Federal.

Cabe ao município e ao Distrito Federal avaliar a necessidade de contratação de entrevistadores para atividade de aplicação do Questionário, que deve ser supervisionada pelo (a) Coordenador (a) da Equipe Técnica. Na eventualidade de contratação, o (a) entrevistador (a) não pode ter vínculo com a administração pública.

Quais as responsabilidades do (a) Coordenador (a) da Equipe Técnica nos municípios?

As responsabilidades são:

- Instituir e capacitar a equipe técnica responsável pela aplicação do Questionário;
- Assegurar a participação da equipe técnica responsável pela aplicação do Questionário na capacitação específica com vistas a sua aplicação;
- Conhecer as normas, o material informativo e orientar os participantes da Equipe Técnica para a aplicação do Questionário;
- Inserir as informações coletadas durante as visitas domiciliares de aplicação do Questionário no aplicativo do Programa.

Grupo Gestor:

- Participar do Seminário de Formação Intersetorial dos Gestores do Programa BPC na Escola organizado pelas Secretarias Estaduais de Educação e Assistência Social;
- Capacitar a Equipe Técnica para aplicação do Questionário;

- Elaborar o Plano de Ação e realizar o acompanhamento das ações intersetoriais para a superação das barreiras identificadas.
Equipe Técnica:
- Imprimir o Questionário de acordo com a listagem disponível no Sistema;
- Realizar as vistas domiciliares aos beneficiários para aplicação do Questionário;
- Inserir o Questionário no aplicativo do Programa.

Técnicos dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS:
- Elaborar um Plano de Ação e realizar o acompanhamento dos beneficiários e suas famílias, com base nas respostas dos Questionários e barreiras identificadas.

As informações do Questionário devem ser enviadas para o MDS?

Não. As informações obtidas com a aplicação do Questionário devem ser inseridas no aplicativo do Programa BPC na Escola: http://aplicacoes.mds.gov.br/bpcnaescola, utilizando-se o usuário (CPF) e a senha do (a) Coordenador (a) da Equipe Técnica e seguir os passos: Menu – Questionário – Registrar Questionário.

Qual é o procedimento a ser adotado pelos municípios após o cadastro dos Questionários no aplicativo do Programa BPC na Escola?

O registro das informações coletadas pelas visitas domiciliares possibilita o acesso ao Módulo de Acompanhamento dos Beneficiários e suas Famílias do aplicativo do Programa BPC na Escola.

Esse módulo permite o registro do atendimento socioassistencial dos beneficiários e suas famílias pelos (as) técnicos (as) do (s) Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), no âmbito municipal e do Distrito Federal, por meio de:

- Consulta as situações e as barreiras diagnosticadas a partir do Questionário;
- Cadastro do Plano de Acompanhamento dos Beneficiários e suas famílias;
- Registro das ações para eliminação das barreiras identificadas;
-Acompanhamento das Ações realizadas.

Quem terá acesso ao Módulo de Acompanhamento dos Beneficiários e suas Famílias?

O acesso ao “Módulo de Acompanhamento dos Beneficiários e suas Famílias” é  disponibilizado na medida em que as visitas domiciliares de aplicação do Questionário são realizadas e as informações coletadas registradas no aplicativo do Programa BPC na Escola. Os técnicos do CRAS são responsáveis pelo Módulo de Acompanhamento dos Beneficiários e duas Famílias

Como obter orientações acerca da operacionalização do Módulo de Acompanhamento dos Beneficiários e suas famílias?

O Informe Técnico Nº 03 com as instruções para operacionalização do “Módulo de Acompanhamento dos Beneficiários e suas Famílias”, está disponível no portal do MDS, na página da Rede SUAS, no seguinte endereço eletrônico: http://mds.gov.br/assistenciasocial/redesuas/bpc-na-escola (O Informe Técnico Nº 03 encontra-se no lado direito da tela) em Saiba Mais.

Como acessar o Módulo de Acompanhamento das Ações Intersetoriais?

O acesso ao “Módulo de Acompanhamento das Ações Intersetoriais” é disponibilizado na medida em que as visitas domiciliares de aplicação do Questionário são realizadas e as informações coletadas registradas no aplicativo do Programa BPC na Escola. O Grupo Gestor Local é o responsável pelo acompanhamento das ações intersetoriais.

Para acessar siga os passos, através do Sistema do Programa BPC na Escola (http://aplicacoes.mds.gov.br/bpcnaescola): Menu / Acompanhamento / Acompanhamento das Ações Intersetoriais.

Esse módulo permite ao Grupo Gestor Municipal e do Distrito Federal o registro das ações intersetoriais implementadas para superação das barreiras de acesso e permanência na escola que favoreçam a inclusão educacional e social do público do Programa.

O MDS repassa recursos financeiros aos municípios para subsidiar as ações do Programa BPC na Escola?

Compete ao MDS o repasse de recursos financeiros ao Distrito Federal e aos municípios para aplicação do Questionário de Identificação de Barreiras para o Acesso e Permanência na Escola dos Beneficiários com Deficiência do BPC.

Conforme estabelece a Portaria nº 160, de 25 de julho de 2012, o MDS repassa ao Distrito Federal e aos municípios o valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por Questionário aplicado e inserido no aplicativo do Programa BPC na Escola. O MDS transfere ainda, o valor de R$ 40,00 (quarenta) por beneficiário não localizado, desde que o município e/ou o Distrito Federal comprovem a realização de pelo menos 03 (três) tentativas de localização, mediante inserção no aplicativo das datas das visitas.

A transferência de recursos ao Distrito Federal e aos municípios somente é efetuada após validação pelo MDS das informações sobre as atividades realizadas serem inseridas no aplicativo do Programa BPC na Escola.

Mensalmente o MDS gera a relação de questionários registrados no Sistema BPC na Escola e encaminha ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para realizar o repasse dos recursos financeiros, de forma que o município que insere os questionários no Sistema no mês (X) receberá os recursos no mês seguinte (Y).

Sendo assim, a destinação de recurso referente à aplicação do Questionário, acontece do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). Ou seja, o repasse de recurso é fundo a fundo, e não para a Prefeitura!

Como o Distrito Federal e os municípios podem utilizar os recursos repassados pelo MDS?

O Distrito Federal e o município devem utilizar os recursos transferidos pelo FNAS para atividades como a preparação e aplicação do Questionário, inserção das informações no aplicativo do Programa BPC na Escola, além de outras inerentes ao Programa, na forma do artigo 3º da Portaria n° 160, de 25 de julho de 2012, desde que seja na modalidade de custeio.

Os recursos podem ser aplicados na cobertura de despesas relativas a atividades e procedimentos, tais como as relacionadas abaixo:

  1. a)    Impressão e montagem do Questionário: papel, toner, grampeadores, grampos, etc.;
  2. b)    Territorialização dos beneficiários para organizar as visitas domiciliares: elaboração de listagens e consultas para fazer o mapeamento das residências dos beneficiários;
  3. c)    Elaboração de material informativo sobre o Programa: folder, cartas aos beneficiários e suas famílias, informando sobre as visitas domiciliares;
  4. d)    Envio de correspondências;
  5. e)    Organização de oficinas sobre o Programa BPC na Escola destinadas aos familiares dos beneficiários visando informar sobre o Questionário e sua importância para o alcance dos objetivos do Programa. Podem ser cobertas despesas com alimentação e transporte dos participantes das oficinas;
  6. f) Capacitação da Equipe Técnica que vai a campo para aplicar o Questionário. O Grupo Gestor Local deve participar dos Seminários  de Formação Intersetorial Estadual (financiado pelo MEC e organizado pelo Grupo Gestor Estadual) e deverá ser responsável pela multiplicação de informações à Equipe Técnica. As despesas com material, alimentação, transporte, organização destas capacitações municipais poderão ser cobertas com o recurso repassado pelo MDS;
  7. g)    Deslocamento e identificação dos entrevistadores, incluindo o pagamento de despesas com crachás, camisetas, cartas de apresentação para os entrevistadores, bem como para o seu transporte e alimentação. Cabe, ainda, o pagamento de despesa com locação de veículos para realização de visitas à população ribeirinha, indígena, quilombolas, dentre outras, quando a localidade não for servida por transporte coletivo, dentre outras situações;
  8. h)    Contratação, por tempo determinado, de entrevistadores para atividade de aplicação dos questionários supervisionada pelo (a) Coordenador (a) da Equipe Técnica Municipal. Na eventualidade de contratação, o entrevistador não poderá ter vínculo com a administração pública.

 

Acompanhamento das Ações Intersetoriais

O Acompanhamento das Ações Intersetoriais, é operacionalizada por meio do Sistema BPC na Escola, possibilita o registro de ações articuladas intersetorialmente para a superação das barreiras de acesso e permanência na escola do público do Programa. Para isso, é necessária ação articulada entre as áreas de Assistência Social, Educação, Saúde e Direitos Humanos.

O Grupo Gestor Municipal é o responsável por inserir no Sistema BPC na Escola as atividades e ações que serão realizadas no município, a fim de favorecer a inserção dos beneficiários e suas famílias nos serviços socioassistenciais e promover a inclusão educacional do público do Programa. 

 

Equipe Técnica do Programa BPC na Escola:

Clerismar Lyrio - Assistente Social; Lucia Filomena Botani - Assistente Social

Telefone: 27 3636-6857

 

 

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